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Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025

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Aposentadoria Rural: Requisitos e documentos necessários para garantir seus direitos

Marcela Ramalho é advogada especialista em Direito Constitucional e Previdenciário e sócia do Escritório Mendes e Ramalho

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Aposentadoria Rural: Requisitos e documentos necessários para garantir seus direitos
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A aposentadoria rural é um benefício crucial para aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo, contribuindo significativamente para o desenvolvimento do país. Neste artigo, vamos explorar os requisitos necessários e os documentos indispensáveis para solicitar a aposentadoria rural, garantindo que agricultores e trabalhadores rurais possam desfrutar de um merecido descanso.

Requisitos da aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural por idade pode ser concedida quando o trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definido em lei.

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Confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Mulher:

55 anos de idade;

180 meses de carência.

Homem:

60 anos de idade

180 meses de carência.

Um ponto importante de ser comentado é que a legislação reduz a idade exigida na aposentadoria por idade rural nas quatro categorias de segurados rurais:

Segurado empregado: Quem trabalha de forma subordinada a um empregador, em propriedade rural ou prédio rústico.

Por exemplo, são os profissionais contratados para realizar tarefas como colheita, tratamento da terra, cuidado com animais e outras atividades similares, sob a orientação do contratante e com vínculo empregatício.

 

Segurado contribuinte individual: São aqueles que prestam serviços de forma eventual. Ou seja, de modo esporádico, para uma ou mais pessoas jurídicas, especialmente grandes fazendas, e sem que haja vínculo empregatício. Um exemplo comum de contribuinte individual é o do boia-fria.

Segurado trabalhador avulso: Aqueles que realizam serviços tanto urbanos quanto rurais (eventuais), para várias empresas, e sem vínculo empregatício. Entretanto, se o trabalhador avulso realizar atividade urbana superior a 4 meses por ano, a sua aposentadoria rural será descaracterizada. Importante destacar que, para a concessão de uma aposentadoria rural, o trabalho avulso (urbano) precisa ser eventual e em um período inferior a 4 meses por ano.

Segurado especial: Aposentadoria destinada a pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores especiais do meio rural.

Um ponto importante a ser considerado é que esses trabalhadores tendem a ter dificuldade em reunir documentos e não costumam ter vínculos formais de emprego.

Além disso, muitos sequer fazem contribuições à previdência social.

Agora, vamos verificar os documentos necessários para comprovar a atividade Rural:

  • Documentos Pessoais:
  • RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Comprovantes de Atividade Rural:
  • Contratos de arrendamento, parceria ou outros documentos que evidenciem a atividade no campo.
  • Notas fiscais de produtor rural ou declaração do sindicato rural.
  • Declaração de Imposto de Renda.
  • Prova de Tempo de Atividade Rural:
  • Certidão de casamento ou nascimento de filhos que indiquem a ocupação rural.
  • Histórico escolar dos filhos indicando que estudaram em escola rural.
  • Certidão de óbito de parentes que viveram no campo.
  • Documentos Relacionados à Atividade Específica:
  • Para pescadores artesanais, é importante apresentar a carteira de pescador profissional.
  • Para indígenas, documentos que comprovem a condição de índio, como declaração da FUNAI.

Lembramos que esses são documentos gerais, e cada situação pode ter exigências específicas. Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

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