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Segunda-feira, 24 de Marco de 2025

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Justiça apura possível fraude e determina perícia em assinaturas em processo que pode levar à cassação de Cláudio e Mauro

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães no processo que envolve candidatos e terceiros supostamente beneficiados por irregularidades.

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Justiça apura possível fraude e determina perícia em assinaturas em processo que pode levar à cassação de Cláudio e Mauro
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A Justiça Eleitoral da 42ª Zona de Sapezal (MT) determinou a realização de uma perícia grafotécnica em documentos apresentados como prova em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães no processo que envolve candidatos e terceiros supostamente beneficiados por irregularidades.

A ação foi movida pelos candidatos Ronaldo de Oliveira (Podemos), Davi Machado (Podemos) e Rafael Evangelista da Silva (PT), que questionam a autenticidade e a data de assinaturas em avisos de férias apresentados pela defesa. Os réus incluem o ex-prefeito Valcir Casagrande (União), o prefeito Cláudio Scariote (Republicanos), o vice-prefeito Mauro Galvão (PP), a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Jocelia Ferreira da Silva, e outros. Os documentos que serão periciados são especificamente os "avisos de férias" apresentados pela defesa dos réus, com o objetivo de verificar a autenticidade das assinaturas e a data de sua emissão, que são questionadas pelos autores da ação.

O perito nomeado para realizar a perícia será Luciano de Almeida Pinheiro, vinculado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As partes foram intimadas a se manifestar sobre eventual impedimento do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 dias. Após a fixação dos honorários, a parte autora deverá efetuar o depósito em juízo.

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O prazo para a conclusão da perícia será de 30 dias a partir da realização dos exames periciais. Após a entrega do laudo, o processo seguirá para audiências com partes e testemunhas. O magistrado determinou que o perito deve garantir acesso aos assistentes das partes, com comunicação prévia de pelo menos cinco dias.

A decisão mantém o andamento do processo, que segue em tramitação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

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