A Justiça Eleitoral da 42ª Zona de Sapezal julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador Miguel Henrique da Silva, conhecido como Miguelzinho da Cacoré (União). O parlamentar havia sido acusado de captação ilícita de votos durante as eleições municipais de 2024.
A denúncia apontava que Miguel Henrique teria entregue R$ 2.400,00 a Jefferson Steffen dos Santos Pinto, comerciante local conhecido como “Jefão”, com o suposto objetivo de comprar votos de terceiros. Imagens anexadas ao processo mostravam o momento da entrega do dinheiro, que, segundo a acusação, seria distribuído entre eleitores em troca de apoio ao candidato.
Durante a instrução processual, foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas o próprio Jefferson, que afirmou que o valor recebido correspondia à venda de bebidas para uma festa realizada após o encerramento da votação. Outras testemunhas confirmaram essa versão. Embora um dos depoentes tenha relatado ter ouvido uma história diferente contada por Jefferson, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a prática de compra de votos.
Em sua sentença, o juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães destacou que, diante da falta de evidências claras, deve prevalecer o voto do eleitor, aplicando o princípio do “in dubio pro voto” — em caso de dúvida, decide-se em favor da vontade popular.
O processo foi declarado público após o encerramento da ação, conforme prevê a legislação eleitoral. A decisão cabe recurso.

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