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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

Sapezal e Região

MP recomenda convocação urgente de aprovados para reforçar Guarda Municipal de Sapezal

De acordo com o documento, embora o concurso tenha sido homologado e sete candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis, até o momento, o município não apresentou cronograma para a convocação dos aprovados e início do curso de formação, etapa exigida pela Lei Municipal nº 951/2011 como requisito para a nomeação e posse.

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MP recomenda convocação urgente de aprovados para reforçar Guarda Municipal de Sapezal
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sapezal, emitiu a Notificação Recomendatória nº 03/2025 ao Município de Sapezal, solicitando providências imediatas quanto à convocação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 002/2024 para a Guarda Civil Municipal (GCM).

De acordo com o documento, embora o concurso tenha sido homologado e sete candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis, até o momento, o município não apresentou cronograma para a convocação dos aprovados e início do curso de formação, etapa exigida pela Lei Municipal nº 951/2011 como requisito para a nomeação e posse.

A Promotoria destacou que o efetivo atual da Guarda Civil Municipal é composto por apenas cinco servidores em exercício, o que, segundo o Ministério Público, representa uma defasagem no quadro funcional e compromete a realização das atribuições legais da corporação. A recomendação também leva em conta a necessidade de fortalecimento da segurança pública local, diante da presença de facções criminosas na região e da demanda social por maior efetividade no policiamento.

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O promotor de Justiça Álvaro Schiefler Fontes fundamentou a recomendação na Constituição Federal, em leis orgânicas do Ministério Público e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público, salvo exceções devidamente justificadas, o que não foi observado no caso de Sapezal.

A notificação estabelece um prazo improrrogável de 30 dias para que o município apresente um cronograma detalhado contendo datas e providências concretas para a convocação dos sete candidatos, realização do curso de formação, nomeação e posse, com base em planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária.

A ausência de resposta dentro do prazo será interpretada como negativa à recomendação, o que poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais por parte do Ministério Público. Uma cópia da notificação também foi enviada ao representante dos aprovados no concurso da GCM.

A Promotoria de Justiça de Sapezal informou que está à disposição para esclarecimentos e aguarda o cumprimento das medidas recomendadas.

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