A Promotoria de Justiça da 42ª Zona Eleitoral de Mato Grosso emitiu a Notificação Extrajudicial n° 2912024 à Câmara Municipal de Sapezal, representada pelo Presidente Antônio Rodrigues da Silva. A Câmara deve tomar ciência do procedimento e, se desejar, manifestar-se em cinco dias.
A ação foi motivada pela divulgação de um vídeo no WhatsApp pelo vereador Ronaldo de Oliveira, conhecido como "Ronaldo Gato". No vídeo, o vereador critica a Lei Municipal n° 1.555/2020, que obriga proprietários a construírem ou repararem calçadas, e afirma que a lei é inconstitucional.
A Promotoria, sob o comando do Promotor Dr. Álvaro Schiefler Fontes, classificou as declarações do vereador como falsas. A notificação destaca que a lei está de acordo com a função social da propriedade e que a responsabilidade principal pela construção de calçadas é dos proprietários.
O vereador deve apresentar defesa ou se retratar publicamente em 48 horas, ou manifestar interesse em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Sapezal foram notificadas para se manifestarem em cinco dias, se desejarem.
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