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Terça-feira, 07 de Julho 2026
Política

Ex-chefe de gabinete de vereadora de Cuiabá nega "rachadinha" e esclarece uso da verba indenizatória em vídeo

Todos os vereadores e chefes de gabinete recebem os valores da verba indenizatória em uma conta pessoal, de acordo com a lei que instituiu a verba indenizatória no município.

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Por Spz Online
Ex-chefe de gabinete de vereadora de Cuiabá nega
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Ex-chefe de gabinete da vereadora Edna Sampaio (PT), Laura Abreu, publicou um vídeo em seu Instagram no domingo (07) para esclarecer que nunca houve "rachadinha" no gabinete da vereadora. Em seu depoimento, Laura afirma que nunca teve qualquer envolvimento com a divulgação dos prints para a mídia, e que estes teriam sido vazados por uma pessoa de sua confiança.

"Então é isso que eu queria deixar claro para vocês. Eu não participo de esquema de rachadinha, nunca devolvi meu salário para Edna. Eu não tenho nada contra Edna. Não fui eu que expus esses prints, o áudio para a imprensa, não fui eu. Eu nunca quis tornar isso público, nunca quis ser exposta da forma como eu estou sendo. E é um momento muito difícil, porque eu queria passar minha gestação tranquila, cuidando de mim e do meu bebê, mas infelizmente eu tenho que lidar com isso", disse a ex-chefe de gabinete.

Em vídeo, Laura também afirma que a verba indenizatória era destinada para as demandas do mandato coletivo, do gabinete da vereadora Edna Sampaio, conforme já havia sido dito pela vereadora na live feita na última quarta-feira (03).

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Todos os vereadores e chefes de gabinete recebem os valores da verba indenizatória em uma conta pessoal, de acordo com a lei que instituiu a verba indenizatória no município.

De acordo com o Art. 1º da lei, fica instituída ao Chefe de Gabinete Parlamentar, uma verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em compensação às despesas excepcionais custeadas diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições e atividades externas, condicionadas ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está vinculado o servidor.

Ainda na lei, o parágrafo segundo está determinado que a prestação de contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas.

 

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