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Terça-feira, 07 de Julho 2026
Política

Lula sanciona hoje lei que aumenta faixa de isenção do Imposto de Renda

A cerimônia de oficialização está agendada para ter início às 16h, representando um marco nas políticas tributárias do país.

Spz Online
Por Spz Online
Lula sanciona hoje lei que aumenta faixa de isenção do Imposto de Renda
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), tem previsão para sancionar, nesta segunda-feira (28), a lei que promove modificações significativas nas faixas de Imposto de Renda. A cerimônia de oficialização está agendada para ter início às 16h, representando um marco nas políticas tributárias do país. Confira abaixo a tabela detalhada das alterações promovidas.

Uma das principais mudanças trazidas por essa nova legislação é o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passa a ser de R$ 2.112. No entanto, é importante destacar que os indivíduos que possuem rendimentos de até dois salários mínimos (totalizando R$ 2.640) serão beneficiados por um desconto automático do governo, no valor de R$ 528, visando a sua inclusão na faixa de isenção.

A amplitude dessa alteração transcende aqueles com ganhos mais modestos. Mesmo para aqueles cujos rendimentos superam dois salários mínimos, o impacto será notável. Isso se dá pelo fato de que o imposto não incide sobre a totalidade do salário, sendo aplicado somente aos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

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Tomando como exemplo um indivíduo com renda mensal de R$ 4 mil, enquadrado na faixa 4, é válido esclarecer que ele não será tributado em 22,5% sobre o valor total do salário. O imposto incidirá apenas sobre a parte que ultrapassa a faixa de isenção.

Apesar disso, é importante ressaltar que o impacto mensal nas faixas salariais será de magnitude reduzida.

Os novos valores, que já estão em vigor desde maio deste ano, quando a medida provisória foi inicialmente publicada, trazem à tona a realidade das mudanças. Comparando a situação prévia com a atual, é possível visualizar as transformações promovidas:

- Se um contribuinte se enquadrava na faixa 3 e recebia um rendimento mensal entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a parcela a ser deduzida sofreu uma alteração de R$ 354,80 (de acordo com a tabela anterior) para R$ 370,40, conforme as novas regras. Isso implica em uma diferença de R$ 15,60.

É essencial notar que essas mudanças são aplicáveis a todos os indivíduos com renda superior a dois salários mínimos. Aqueles que ganham até R$ 2.640, por sua vez, permanecem isentos do pagamento do Imposto de Renda.

A medida provisória que traz as modificações em questão foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (23). No Senado, a aprovação ocorreu no dia seguinte, quinta-feira, marcando assim um consenso entre as casas legislativas em relação às reformas tributárias propostas.

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