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Terça-feira, 07 de Julho 2026
Política

Prefeitura de Sapezal faz alterações na lei que regulamenta transporte de pessoas por meio de aplicativos

A Lei Municipal nº 1.760/2024, que traz alterações significativas na regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por plataformas tecnológicas, como aplicativos de transporte.

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Por Spz Online
Prefeitura de Sapezal faz alterações na lei que regulamenta transporte de pessoas por meio de aplicativos
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O município de Sapezal,  recentemente promulgou a Lei Municipal nº 1.760/2024, que traz alterações significativas na regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por plataformas tecnológicas, como aplicativos de transporte. A legislação altera dispositivos da Lei nº 1.533/2020, buscando adequar as normas às necessidades locais e à evolução do setor.

Principais Mudanças:

1. Compartilhamento de Dados (Art. 2º): As plataformas tecnológicas agora estão obrigadas a compartilhar com a Administração Municipal, em até 24 horas, os dados da viagem para apuração de irregularidades e infrações. Essa medida visa garantir a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.

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2. Cadastro Prévio de Condutores (Art. 3º): Exige-se que os condutores, como requisito para a prestação do serviço via plataforma, apresentem previamente o cadastro perante o município, incluindo documentação comprobatória do histórico pessoal e profissional.

3. Vistorias e Adesivos Padrão (Arts. 6º e 7º): Os veículos autorizados para prestar o serviço agora passarão por vistoria anual realizada pela Administração Municipal, e receberão adesivos padronizados contendo informações relevantes.

4. Poder de Polícia e Fiscalização (Arts. 8º e 10): O poder de polícia para apuração de infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades será exercido pela Administração Municipal, que fiscalizará administrativamente conforme a natureza da infração praticada.

5. Suspensão da Autorização e Cassação de Licença (Art. 19): A competência para aplicação de pena de suspensão e cassação de licença passa a ser do Prefeito Municipal, com direito ao infrator de apresentar "pedido de reconsideração" dentro de prazos determinados.

Considerações Finais:

Essas alterações na legislação buscam adaptar as normas locais à dinâmica do serviço de transporte por aplicativo, proporcionando maior controle e segurança tanto para os usuários quanto para os condutores. O diálogo contínuo entre a Administração Municipal e as plataformas tecnológicas é crucial para garantir a efetividade dessas mudanças. A nova legislação já está em vigor, revogando as disposições anteriores que possam conflitar com as atualizações propostas.

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