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A Promotoria de Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Mato Grosso arquivou a Notícia de Fato instaurada contra o vereador Ronaldo de Oliveira, conhecido como “Ronaldo Gato”, após a divulgação de um vídeo no WhatsApp em que criticava a obrigatoriedade de construção de calçadas pelos proprietários de terrenos em Sapezal. No vídeo, o vereador anunciou a intenção de protocolar um projeto de lei para revogar a Lei Municipal nº 1.555/2020, alegando ser dever do poder público a construção das calçadas.
O vídeo, no qual Ronaldo Gato afirma que a lei é inconstitucional e cita um precedente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, levou à instauração de uma Notícia de Fato pela Promotoria, que inicialmente considerou a possibilidade de divulgação de "fake news" pelo vereador.
Após uma reunião com o vereador e a análise de sua defesa, que citou uma sentença condenatória da comarca de Mirassol do Oeste que declarou inconstitucional uma lei semelhante, a Promotoria concluiu que, embora as informações do vídeo estivessem equivocadas, não houve dolo ou má-fé por parte do vereador. A Promotoria destacou que o vereador estava exercendo seu direito de crítica e liberdade de manifestação do pensamento ao propor mudanças na legislação.
A Câmara Municipal de Sapezal decidiu pela não aplicação de penalidade por quebra de decoro parlamentar ao vereador e informou a tramitação do Projeto de Lei nº 20/2024, proposto por Ronaldo Gato, visando revogar a Lei nº 1.555/2020.
Considerando a defesa do vereador e a inexistência de elementos que justificassem o prosseguimento do procedimento, a Promotoria decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato, salientando que novas situações ou fatos poderão ser analisados futuramente, caso necessário.
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