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O ex-vereador e candidato à Prefeitura de Sapezal, Ronaldo de Oliveira, apresentou, na segunda-feira (23), um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pedindo a revisão da decisão que manteve a diplomação do prefeito Cláudio José Scariote e do vice-prefeito Mauro Antônio Galvão, eleitos nas eleições de 2024.
Na ação, protocolada no TRE-MT, Ronaldo de Oliveira questiona a sentença da 42ª Zona Eleitoral, proferida na última quinta-feira (19), que julgou improcedentes as acusações de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e outros supostos ilícitos durante a campanha municipal.
O recurso do ex-candidato sustenta que, na fase de instrução do processo eleitoral, foram negados pedidos de exibição de documentos importantes para a defesa das alegações. Segundo a peça, essa decisão teria cerceado a produção de provas, o que motivaria a nulidade da sentença de primeiro grau.
Entre os pontos levantados no recurso estão a entrega de 76 casas populares no ano eleitoral, questionada como possível distribuição de benefícios em período proibido pela legislação; o aumento de repasses a entidades; ampliação de programas municipais; conversão de licenças-prêmio de servidores em pagamento em dinheiro; e reajustes de diárias por meio de decreto, também no ano de 2024.
O recurso ainda aponta suposta utilização de servidores públicos em atividades relacionadas à campanha e menciona divergências em informações divulgadas no Portal da Transparência municipal. Na área de comunicação, a ação destaca a veiculação de publicidade institucional em período vedado, por meio de contrato com uma emissora local.
Além dessas questões, a peça cita relatos de eleitoras sobre oferta de vantagem em troca de votos, como entrega de valores ou de combustíveis, o que, conforme o recorrente, caracterizaria captação ilícita de sufrágio.
O recurso pede ao TRE-MT que declare a nulidade da decisão da Zona Eleitoral ou, alternativamente, que determine a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, a declaração de inelegibilidade por ato ilícito eleitoral e a aplicação de multa, com base na legislação vigente.
O atual prefeito de Sapezal foi eleito em 2024 com 71,72% dos votos válidos, enquanto Ronaldo de Oliveira, em segundo lugar, obteve cerca de 15,15% dos votos. O processo seguirá agora para análise da instância regional.
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