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A Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Sapezal (MT), está analisando a prestação de contas do candidato Helenildo dos Reis Pereira, referente às eleições de 2024. O processo, que segue em trâmite no âmbito do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), recebeu parecer técnico conclusivo apontando irregularidades que comprometem a transparência e rastreabilidade de despesas declaradas pela campanha.
De acordo com informações processuais, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela desaprovação das contas do candidato, com base na Resolução TSE nº 23.607/2019. O principal ponto levantado na análise técnica foi a ausência de contratos assinados por três prestadores de serviço remunerados pela campanha, que, juntos, totalizaram despesas de R$ 2.000,00. Esse montante corresponde a 82,64% do total arrecadado, o que supera significativamente o limite de 10% estabelecido pela jurisprudência para aplicação de princípios de proporcionalidade e razoabilidade em casos de inconsistências nas contas.
O parecer técnico destacou que os pagamentos foram declarados em favor de Jackson dos Santos da Silva (R$ 500,00), Daniela Aparecida Novais Pereira (R$ 500,00) e Suzana Rodrigues Vaz (R$ 1.000,00), referentes a atividades de militância e mobilização de rua. No entanto, a ausência dos contratos impossibilitou a comprovação efetiva da aplicação dos recursos.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral ressaltou que a irregularidade detectada compromete a rastreabilidade dos recursos arrecadados e aplicados, violando os princípios de transparência que regem a legislação eleitoral. A desaprovação das contas, segundo o MPE, está fundamentada no artigo 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que determina a reprovação de contas em casos onde irregularidades comprometem a comprovação da origem ou destinação dos valores.
O processo segue agora para decisão judicial, e a posição final será definida pelo magistrado responsável. Caso as contas sejam efetivamente desaprovadas, o candidato poderá enfrentar restrições em futuros pleitos, conforme determinações legais. Até o momento, não houve manifestação da defesa do candidato acerca das alegações apresentadas.
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