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Terça-feira, 07 de Julho 2026
Eleições 2022

Defesa de Tigresa rebate diretório estadual do PT sobre vícios formais no processo de filiação

Em nota assinada pelos advogados Paulo Lemos e Julier Sebastião, rebateu os argumentos utilizados pelo diretório de que a filiação teria tido vícios formais

Spz Online
Por Spz Online
Defesa de Tigresa rebate diretório estadual do PT sobre vícios formais no processo de filiação
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Da Redação

A defesa da atriz de conteúdo adulto, Ester Caroline, mais conhecida como Tigresa Vip, novamente se manifestou sobre a suspensão da filiação de Tigresa pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores. A medida vem causando polêmica nas últimas semanas.

Em nota assinada pelos advogados Paulo Lemos e Julier Sebastião, rebateu os argumentos utilizados pelo diretório de que a filiação teria tido vícios formais e erro na transferência de domicilio eleitoral. Para a defesa, as alegações não se sustentam e através da nota rebateram as declarações.  

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"A fim de vir à público para mais uma vez restabelecer a verdade, quanto ao argumento utilizado pelo presidente do PT/MT, para tentar justificar o injustificável, a exclusão abrupta e violenta da filiada Ester (Tigresa VIP), "de vícios formais, transferência de domicílio eleitoral e desconhecimento da agremiação", a defesa promovida pelos "advogados Paulo Lemos e Julier Sebastião" rebatem com veemência, por intermédio desta Nota.

Ainda de acordo com a defesa, Ester realizou sua filiação por meio do site oficial do PT e no decorrer do prazo não obteve nenhuma impugnação, recebendo inclusive a carteirinha de filiada ao final do processo. "Primeiro, Ester se submeteu como qualquer cidadã à filiação pela plataforma oficial do PT, inclusive recebendo ao final sua Carteira Partidária, com número de inscrição de filiação adquirida e aperfeiçoada, sem nenhuma impugnação no trâmite do processo." Escreve.

Em relação a transferência do domicilio eleitoral, a defesa argumenta que foi realizada dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral e que foi realizado entre municípios do mesmo estado. "em nada restringe condições de elegibilidade ou incide em causa de inelegibilidade, porque não se trata de pleito municipal, mas estadual."

Além disso, os advogados afirmam ao rebater a questão de que os dirigentes municipais não sabiam da filiação de Tigresa, que áudios comprovam a ciência. "Terceiro, os dirigentes municipais do local de residência da Ester sabiam, sim, de sua filiação, como comprovam áudios que já estão em mãos da defesa." Consta na nota.

"Quarto, sua exclusão ocorreu sem instauração de processo ético-disciplinar, sem direito de defesa, decidida em uma reunião informal, sem convocação prévia, com descrição de pauta, negando os direitos e garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 
Quinto, Importante registrar que a maioria "formada" dos dirigentes que votaram favoráveis à exclusão de Ester,  tem relação de mando e obediência, visto as relacionais de mandatários do partido e assessores seus, entre mais da metade dos votantes, neste caso."

Veja a Nota na íntegra: 

Segunda Nota de Restabelecimento da Verdade Sobre o Caso Ester (Tigresa VIP)

"A fim de vir à público para mais uma vez restabelecer a verdade, quanto ao argumento utilizado pelo presidente do PT/MT, para tentar justificar o injustificável, a exclusão abrupta e violenta da filiada Ester (Tigresa VIP), "de vícios formais, transferência de domicílio eleitoral e desconhecimento da agremiação", a defesa promovida pelos "advogados Paulo Lemos e Julier Sebastião" rebatem com veemência, por intermédio desta Nota.

A realidade dos fatos, sucessivamente, está no seguinte proceder: 

Primeiro, Ester se submeteu como qualquer cidadã à filiação pela plataforma oficial do PT, inclusive recebendo ao final sua Carteira Partidária, com número de inscrição de filiação adquirida e aperfeiçoada, sem nenhuma impugnação no trâmite do processo. 

Segundo, a transferência de domicílio eleitoral dentro do prazo da Justiça Eleitoral, entre municípios do mesmo estado, Mato Grosso, em nada restringe condições de elegibilidade ou incide em causa de inelegibilidade, porque não se trata de pleito municipal, mas estadual. 

Terceiro, os dirigentes municipais do local de residência da Ester sabiam, sim, de sua filiação, como comprovam áudios que já estão em mãos da defesa. 

Quarto, sua exclusão ocorreu sem instauração de processo ético-disciplinar, sem direito de defesa, decidida em uma reunião informal, sem convocação prévia, com descrição de pauta, negando os direitos e garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
 
Quinto, Importante registrar que a maioria "formada" dos dirigentes que votaram favoráveis à exclusão de Ester,  tem relação de mando e obediência, visto as relacionais de mandatários do partido e assessores seus, entre mais da metade dos votantes, neste caso.

Assessoria Jurídica,

Paulo Lemos e Julier Sebastião

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