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Terça-feira, 07 de Julho 2026
Mato Grosso

Fazendeiros irregulares tem 10 dias para retirarem mais de mil cabeças de gado de assentamento

O TAC possibilita a imissão na posse dos beneficiários da Política Nacional de Reforma Agrária em Mato Grosso selecionados pelo INCRA

Da Assessoria
Por Da Assessoria
Fazendeiros irregulares tem 10 dias para retirarem mais de mil cabeças de gado de assentamento
Foto: Canva/Ilustrativa
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O Ministério Público Federal (MPF) firmou compromisso com três criadores de gado para que retirem os animais, dos quais são donos, da área desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para que os lotes possam ser entregues aos beneficiários da Política Nacional de Reforma Agrária em Mato Grosso, por meio do Projeto de Assentamento Nacional.

Ao todo, são 990 cabeças de gado que deverão ser retiradas da área desapropriada para a realização do PA Nacional, divididos entre os três pecuaristas, sendo 160, 170 e 600 cabeças, respectivamente. Os pecuaristas reconheceram que estão irregulares na área e concordaram em fazer a retirada dos animais. Em um dos casos, o lote do assentamento ocupado irregularmente faz divisa com a fazenda de gado, que não possui cerca para limitar a área particular.

Com a assinatura do TAC, os pecuaristas se comprometeram em retirar todo o gado no prazo de 10 dias, para os que possuem 160 e 170 cabeças; e 40 dias para o pecuarista que possui 600 cabeças de gado.

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Caso não cumpram com a obrigação dentro do prazo estipulado, serão multados em R$ 500 por dia, por gado encontrado na área após o prazo. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias contados da data da ciência da notificação feita pelo MPF, com juros de mora de 1% ao mês. O pagamento da multa será feito por meio de depósito em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

A assinatura dos termos de ajustamento de conduta (TAC) foi promovida por meio do 2º Ofício da Procuradoria da República no município de Barra do Garças (MT) no dia 26 de janeiro deste ano, a partir do Procedimento Preparatório nº 1.20.004.000093/2022-16.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal
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