A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), e pelo ex-governador Mauro Mendes (União Brasil). Em análise preliminar, o conteúdo foi considerado uma possível forma de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (24) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva. A medida atende a uma representação apresentada pela Comissão Provisória Estadual do Partido Liberal em Mato Grosso.
Segundo a ação, Mauro Mendes e Pivetta teriam utilizado suas contas no Instagram e no Facebook para promover suas respectivas pré-candidaturas ao Senado e ao Governo de Mato Grosso antes do início do período permitido para a propaganda eleitoral. A legislação estabelece que a campanha oficial começa em 16 de agosto.
O vídeo foi divulgado em 21 de julho e apresenta os dois políticos falando sobre obras, investimentos em infraestrutura, avanços na educação e construção de hospitais. A gravação também associa os resultados da atual administração estadual à continuidade do grupo político liderado por Mauro e Pivetta.
Na avaliação do magistrado, embora a publicação não contenha uma solicitação direta de voto, o conjunto das declarações poderia transmitir ao eleitor uma mensagem de apoio às futuras candidaturas. A legenda do vídeo também mencionava a oficialização das candidaturas prevista para 4 de agosto, elemento que, segundo a decisão, reforçaria o caráter eleitoral da postagem.
O juiz considerou que o material poderia representar um pedido de voto por equivalência semântica, quando são utilizadas palavras ou expressões que, mesmo sem apresentar a frase “vote em”, transmitem mensagem semelhante. Para o magistrado, a permanência do vídeo nas redes sociais poderia ampliar seu alcance durante o período de pré-campanha.
Com a decisão, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta deverão retirar o conteúdo de suas redes sociais no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária equivalente a um salário mínimo.
A plataforma responsável pelas redes sociais também deverá ser comunicada. Os representados terão oportunidade de apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento definitivo da ação.
Além da remoção do vídeo, o PL pede que Mauro e Pivetta sejam condenados ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A concessão da liminar não representa uma decisão final sobre o caso, que ainda deverá ter o mérito analisado pela Justiça Eleitoral.

Spz Online
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