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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
Eleições 2024

Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda eleitoral irregular nas Redes Sociais de Claudio Scariote e Mauro Galvão

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, em resposta a uma representação apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Sapezal.

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Por Spz Online
Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda eleitoral irregular nas Redes Sociais de Claudio Scariote e Mauro Galvão
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A Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal,  determinou a suspensão imediata de toda propaganda eleitoral nas redes sociais dos candidatos Cláudio José Scariote (Republicanos) e Mauro Antônio Galvão (PP). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, em resposta a uma representação apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Sapezal.

De acordo com a representação, os candidatos publicaram conteúdo eleitoral em suas contas pessoais nas plataformas Facebook, Instagram, TikTok e YouTube sem comunicar previamente os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, conforme exigido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A legislação eleitoral estabelece que candidatos devem informar previamente à Justiça Eleitoral todos os endereços eletrônicos utilizados para veicular propaganda eleitoral na internet. A medida visa garantir a fiscalização adequada das campanhas e assegurar que o conteúdo divulgado seja confiável e de origem verificada, a fim de proteger os eleitores de desinformação.

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Na decisão, o magistrado destacou que a comunicação prévia dos endereços eletrônicos é fundamental para permitir a fiscalização pela Justiça Eleitoral, além de assegurar que o eleitorado tenha acesso a informações verídicas e confiáveis. A ausência dessa comunicação foi considerada uma irregularidade grave, justificando a concessão de uma tutela antecipada para interromper a propaganda irregular.

A decisão estipula que os candidatos devem suspender imediatamente todas as postagens de natureza eleitoral em suas redes sociais até que a situação seja regularizada junto à Justiça Eleitoral. Caso não cumpram a ordem judicial, os candidatos poderão ser multados em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

A Justiça Eleitoral também determinou a citação dos candidatos para que apresentem sua defesa no prazo de dois dias. Após a apresentação da defesa, o Ministério Público Eleitoral será acionado para emitir um parecer sobre o caso.

A decisão ainda não é definitiva, e outros pedidos feitos pelo partido na ação serão analisados no julgamento do mérito, que ocorrerá posteriormente.

 

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