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Segunda-feira, 06 de Julho 2026
Eleições 2024

Justiça Eleitoral suspende pesquisa em Sapezal e impõe multa de R$ 53 mil por irregularidades

"Apesar de alegar que o questionário escrito não é apresentado ao entrevistado, pois as perguntas e resposta são orais, tais argumentos não merece acolhimento, pois tal erro pode produzir desinformação, induzindo a erro o eleitorado."

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Por Spz Online
Justiça Eleitoral suspende pesquisa em Sapezal e impõe multa de R$ 53 mil por irregularidades
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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa MT Dados Assessoria e Marketing Ltda, após serem constatadas irregularidades no processo de registro e divulgação dos dados. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, que também impôs uma multa de R$ 53.205,00 à empresa.

A denúncia foi apresentada pela Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Sapezal, representada por Patrese Almeida Silva. Segundo a denúncia, a pesquisa, registrada sob o número MT-07903/2024, continha perguntas sobre cargos não mencionados no registro oficial, como Vice-Prefeito, Vereador, Governador e Presidente da República, apesar de ter sido registrada apenas para o cargo de Prefeito.

Outra irregularidade apontada foi a falta de registro tempestivo do número de entrevistados por setor censitário, uma exigência da Resolução TSE nº 23.600/2019. A defesa da empresa alegou que os dados foram posteriormente complementados e que as informações sobre outros cargos não foram divulgadas ao público.

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O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, ressaltou que as pesquisas eleitorais possuem o potencial de influenciar eleitores e, por isso, devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas para evitar manipulação de dados. O órgão destacou que as informações adicionais referentes aos cargos não registrados foram, de fato, divulgadas, contrariando as alegações da defesa.

O juiz, ao analisar o caso, concluiu que as irregularidades comprometeram a fiscalização adequada da pesquisa, determinando a suspensão definitiva da sua divulgação. A decisão também impôs uma multa à empresa por considerar a pesquisa como não registrada, de acordo com a legislação eleitoral vigente.

A multa foi fixada no valor mínimo de R$ 53.205,00, conforme previsto no artigo 33, § 3º da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019. O pedido para que a suspensão da pesquisa fosse divulgada em uma emissora de TV foi negado, pois a decisão já havia sido amplamente repercutida na mídia local e regional.

Com o trânsito em julgado, a pesquisa permanecerá suspensa, e a multa deverá ser paga pela MT Dados Assessoria e Marketing Ltda. A Justiça Eleitoral reforçou a importância de seguir todas as regras estabelecidas para garantir a integridade dos processos eleitorais.

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