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O Ministério Público Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral de Mato Grosso manifestou-se pela improcedência da ação movida por um filiado do Republicanos contra o Diretório Municipal do Partido Republicanos de Sapezal, em que eram questionados atos relacionados à convenção partidária realizada em 26 de julho de 2024.
O filiado havia alegado que o edital de convocação da convenção foi publicado fora do prazo estabelecido pelo Estatuto do partido e que o diretório inscreveu um número de candidatos a vereador superior ao permitido para o município de Sapezal. Além disso, apontou uma suposta irregularidade na composição da diretoria do partido, afirmando que dois de seus membros não eram filiados ao Republicanos.
Após análise do caso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que o edital de convocação foi devidamente protocolado e publicado no mural da 42ª Zona Eleitoral no dia 19 de julho de 2024, atendendo ao prazo mínimo exigido. Em relação ao número de candidatos a vereador, o órgão destacou que essa questão será avaliada na fase de registro de candidaturas, permitindo ao partido ajustar o número de pré-candidatos conforme a legislação. Quanto à composição da diretoria, o Ministério Público observou que tanto a legislação eleitoral quanto o Estatuto do Republicanos não exigem que os membros sejam filiados ao partido, desde que sejam eleitores da circunscrição.
Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público considerou que não houve irregularidades nos atos praticados pelo Diretório Municipal do Republicanos, recomendando a improcedência da ação proposta. A convenção partidária realizada em 26 de julho de 2024 segue, assim, considerada válida.
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