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Da Redação
O prefeito e pré-candidato a reeleição da cidade de Brasnorte, Mauro Rui Heisler (PSD) foi notificado pela juíza eleitoral, Daiane Marilyn Vaz. A representação foi protocolada pelo Diretório Municipal do Democratas (DEM) por abuso de poder econômico ou político após funcionários da Prefeitura Municipal de Brasnorte fazer publicações e comentários em favor do atual prefeito em redes sociais.
O DEM argumentou na representação, que o pré-candidato estaria descumprindo o artigo 73 da Lei 9.504/97 que proíbe ceder servidores públicos ou empregados da administração, direta ou indiretamente no âmbito federal, estadual ou municipal, ou usar dos seus serviços para fins eleitorais durante o horário de expediente.
O partido argumentou que é de notório conhecimento da sociedade, que Mauro Rui é pré-candidato a prefeito de Brasnorte e que nos últimos três meses, tanto o pré-candidato quanto secretários e o chefe de gabinete se manifestaram em grande escala durante o horário de expediente através do aplicativo Whatsapp e da rede social Facebook em favor da candidatura do atual prefeito.
Segundo a representação, Mauro Rui teria total conhecimento das ações dos funcionários da prefeitura, já que muitas das manifestações teriam sido feitas em um grupo de Whatsapp em que o prefeito é administrador. “Informa que a veiculação das informações é realizada em grupo de WhatsApp que é administrado pelo atual prefeito, tendo assim, ciência de todos os atos praticados pelos servidores” diz trecho representação.
Já a juíza argumentou em sua decisão, que não se pode permitir que a máquina pública seja usada em favor de qualquer candidato para alavancar ou reforçar a campanha eleitoral do mesmo, a magistrada classificou o ato como um “atentado ao princípio republicano”.
“Não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano”
A magistrada argumenta ainda que as condutas denunciadas afetam a oportunidade de igualdade entre os candidatos no pleito eleitoral, fato que segundo a juíza se mostrou evidente.
“Sem dúvida alguma, condutas como a ora descrita tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”
A magistrada deferiu parcialmente a liminar para determinar que o Facebook remova as referidas postagens no prazo máximo de 48 horas sob pena de uma multa diária que pode chegar a R$ 100 mil. “Diante do exposto, porque presentes os requisitos para a concessão da liminar, defiro parcialmente a liminar, para determinar que o Facebook, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, providencie a remoção das postagens elencadas na petição inicial promovida em descompasso com a legislação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais)” diz trecho da liminar.
Publicado por:
Redação JB
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