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Terça-feira, 07 de Julho 2026
Mato Grosso

STJ nega recurso de Maggi para anular multa ambiental por queima ilegal de mais de 100 hectares em Sapezal

O recurso buscava contestar uma decisão que rejeitou a apelação contra a imposição de uma multa de R$ 54.800,00 por uma queimada em sua Fazenda Angola, em Sapezal.

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Por Spz Online
STJ nega recurso de Maggi para anular multa ambiental por queima ilegal de mais de 100 hectares em Sapezal
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A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou o recurso especial interposto por Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, produtor rural de Mato Grosso e primo do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi. O recurso buscava contestar uma decisão que rejeitou a apelação contra a imposição de uma multa de R$ 54.800,00 por uma queimada em sua Fazenda Angola, em Sapezal. O incêndio atingiu 104 hectares de vegetação nativa e 8 hectares de área agricultável, sem autorização do órgão ambiental competente.

A ação anulatória movida por Maggi Scheffer visava anular o Auto de Infração nº 107496, de 21 de julho de 2010, alegando prescrição da pretensão administrativa, cerceamento de defesa e ausência do motivo para a infração ambiental. O juiz de primeira instância havia julgado os pedidos procedentes, declarando a prescrição e tornando a multa inexigível. No entanto, o Estado de Mato Grosso recorreu, argumentando que as regras de prescrição específicas para infrações ambientais no estado, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 1.986/13, não poderiam retroagir para reger o caso.

Ao analisar o agravo contra a decisão de rejeição do recurso especial, a ministra Regina Helena Costa apontou a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, que requer que o recorrente demonstre claramente as razões de seu inconformismo. Segundo a ministra, as alegações do agravo eram genéricas, não demonstrando especificamente por que os obstáculos à admissibilidade apontados não seriam aplicáveis ao caso.

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A decisão da ministra segue o entendimento jurisprudencial do STJ, consolidado na Súmula nº 182, que considera inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que rejeitou o recurso especial na origem.

Além disso, a ministra destacou que não seria possível a majoração de honorários advocatícios, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, visto que não houve fixação prévia de verba honorária nas instâncias ordinárias. Assim, o agravo em recurso especial de Elizeu Zulmar Maggi Scheffer não foi conhecido, mantendo-se a decisão que rejeitou seu recurso especial perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações VG Notícias
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