O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu nesta terça-feira (6) a resolução que estabelecia restrições quanto às vestimentas permitidas para acesso às unidades do Poder Judiciário no estado. A norma havia sido publicada em 28 de abril e determinava a proibição de trajes como regatas, bermudas, roupas de academia, minissaias, vestidos curtos, chinelos, bonés, entre outros.
As regras se aplicavam a todas as pessoas que acessassem os fóruns e demais prédios do Judiciário, incluindo servidores, advogados, visitantes e o público em geral.
A suspensão ocorreu após manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que solicitou a revogação da medida. A entidade argumentou que a resolução violava princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça. A OAB também destacou a importância de se evitar práticas que possam ser consideradas discriminatórias ou arbitrárias.
O texto original da resolução especificava a proibição de diversos tipos de vestuário, como blusas ou camisetas sem manga, shorts, roupas com transparência, saias ou vestidos com fendas, trajes com comprimento desigual (mais curto na frente), rasteirinhas, bonés, chapéus, capacetes, capas de chuva, fantasias, roupas de banho e peças em tule.
Após análise dos argumentos apresentados pela OAB-MT, o presidente do TJMT decidiu suspender a aplicação da norma. Ainda não há informações sobre uma possível reformulação da resolução.
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