A Justiça rejeitou a queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande contra o empresário Jeferson Márcio Barbiero, acusado de supostamente monitorar e operar perfis falsos utilizados para disseminar vídeos e publicações ofensivas contra o então gestor municipal.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pela juíza de direito Cristhiane Trombini Puia Baggio. Segundo a magistrada, a ação penal privada foi extinta sem análise do mérito devido à falta de recolhimento das custas processuais dentro do prazo legal, requisito obrigatório para a tramitação desse tipo de processo.
Ao protocolar a queixa-crime, o ex-prefeito foi intimado a recolher as custas judiciais no prazo de cinco dias, conforme prevê o artigo 806 do Código de Processo Penal. No entanto, o pagamento não foi efetuado no período determinado. A defesa de Casagrande chegou a pedir o parcelamento posterior do valor, mas o pedido também foi considerado intempestivo.
Na decisão, a juíza destacou que o recolhimento das custas é um pressuposto processual indispensável para o andamento da ação, e que a ausência desse pagamento inviabiliza o prosseguimento da demanda. “A inércia da parte autora operou a consumação de uma falha processual insanável”, escreveu.
A ação foi movida após Casagrande alegar que imagens e vídeos ofensivos relacionados ao seu nome teriam sido divulgados em redes sociais em novembro de 2022, por meio de páginas supostamente monitoradas pelo empresário.
Na queixa, o ex-prefeito imputava a Barbiero crimes de calúnia, difamação e injúria. O valor atribuído à causa foi de R$ 600 mil.
Com a rejeição da queixa-crime, o processo é extinto sem julgamento do mérito, o que significa que a Justiça não analisou o conteúdo das acusações, apenas a ausência de um requisito formal obrigatório.
A decisão ainda cabe recurso.

Comentários: