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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

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Após acusar empresário de calúnia e difamação, Justiça rejeita ação de Valcir Casagrande em Sapezal

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pela juíza de direito Cristhiane Trombini Puia Baggio. Segundo a magistrada, a ação penal privada foi extinta sem análise do mérito devido à falta de recolhimento das custas processuais.

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Após acusar empresário de calúnia e difamação, Justiça rejeita ação de Valcir Casagrande em Sapezal
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A Justiça rejeitou a queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande contra o empresário Jeferson Márcio Barbiero, acusado de supostamente monitorar e operar perfis falsos utilizados para disseminar vídeos e publicações ofensivas contra o então gestor municipal.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pela juíza de direito Cristhiane Trombini Puia Baggio. Segundo a magistrada, a ação penal privada foi extinta sem análise do mérito devido à falta de recolhimento das custas processuais dentro do prazo legal, requisito obrigatório para a tramitação desse tipo de processo.

Ao protocolar a queixa-crime, o ex-prefeito foi intimado a recolher as custas judiciais no prazo de cinco dias, conforme prevê o artigo 806 do Código de Processo Penal. No entanto, o pagamento não foi efetuado no período determinado. A defesa de Casagrande chegou a pedir o parcelamento posterior do valor, mas o pedido também foi considerado intempestivo.

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Na decisão, a juíza destacou que o recolhimento das custas é um pressuposto processual indispensável para o andamento da ação, e que a ausência desse pagamento inviabiliza o prosseguimento da demanda. “A inércia da parte autora operou a consumação de uma falha processual insanável”, escreveu.

A ação foi movida após Casagrande alegar que imagens e vídeos ofensivos relacionados ao seu nome teriam sido divulgados em redes sociais em novembro de 2022, por meio de páginas supostamente monitoradas pelo empresário.

Na queixa, o ex-prefeito imputava a Barbiero crimes de calúnia, difamação e injúria. O valor atribuído à causa foi de R$ 600 mil.

Com a rejeição da queixa-crime, o processo é extinto sem julgamento do mérito, o que significa que a Justiça não analisou o conteúdo das acusações, apenas a ausência de um requisito formal obrigatório.

A decisão ainda cabe recurso.

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