Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 18 de Setembro 2026
Sapezal

Após cobranças do MP, Sapezal terá prazos para colocar em funcionamento serviços de proteção à infância

TACs estabelecem prazos para funcionamento dos dois serviços; documentos apontam que Escuta Especializada ainda não estava estruturada e que Família Acolhedora, criado por lei em 2025, não havia sido operacionalizado

Spz Online
Por Spz Online
Após cobranças do MP, Sapezal terá prazos para colocar em funcionamento serviços de proteção à infância
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Sapezal firmaram nesta quinta-feira (17) dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para viabilizar a implantação de serviços destinados à proteção de crianças e adolescentes no município.

Os acordos tratam da implantação do Serviço de Escuta Especializada, destinado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e da efetiva implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

A assinatura dos dois termos foi confirmada oficialmente pelo MPMT, que classificou os acordos como avanços na estrutura de proteção à infância e adolescência de Sapezal.

Publicidade

Leia Também:

Apesar do caráter positivo dos compromissos firmados, os próprios documentos mostram que os TACs são resultado de problemas identificados anteriormente pelo Ministério Público na implantação dessas políticas públicas.

Escuta Especializada deverá funcionar até março de 2027

O primeiro acordo foi firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 1001050-50.2025.8.11.0078 e determina que a Prefeitura coloque em funcionamento o Serviço Municipal de Escuta Especializada até 1º de março de 2027.

O serviço é voltado ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e possui natureza protetiva.

Para sua implantação, o Município deverá disponibilizar espaço físico adequado e reservado, equipe técnica capacitada e protocolos de atendimento, além de estabelecer uma atuação articulada entre assistência social, saúde, educação, Conselho Tutelar, segurança pública e sistema de Justiça.
Segundo o MPMT, a medida busca solucionar vulnerabilidades identificadas durante procedimento investigatório, entre elas atendimentos fragmentados, risco de revitimização e demora na escuta de crianças e adolescentes em situação de violência.

Os detalhes do TAC mostram que o problema já vinha sendo acompanhado anteriormente pela Promotoria.

O Procedimento Preparatório nº 000475-018/2025 apontou que Sapezal não possuía Serviço de Escuta Especializada devidamente implantado, estruturado e em funcionamento. O Conselho Tutelar também informou ausência de equipe técnica capacitada, espaço reservado e fluxo definido para esses atendimentos.

Documento cita espera de até um ano

Outro ponto registrado pelo Ministério Público é que a ausência do serviço municipal teria concentrado no Depoimento Especial judicial parte dos atendimentos às crianças e adolescentes vítimas de violência.

Segundo o TAC, havia registros de demora de até um ano para a realização da oitiva.

Escuta Especializada e Depoimento Especial não são a mesma coisa. A primeira é voltada à proteção e ao atendimento da vítima, enquanto o segundo está relacionado à produção de prova perante autoridade policial ou judicial.

O documento revela ainda que uma Recomendação Ministerial expedida em 2025 não foi atendida, situação que posteriormente levou o Ministério Público a ajuizar a ação civil pública contra o Município.

Com o acordo firmado nesta quinta-feira, a Prefeitura passa a ter prazo definido e obrigações específicas para estruturar o serviço.

Durante a implantação, o Município deverá apresentar relatórios ao Ministério Público demonstrando as capacitações realizadas, profissionais disponíveis, adequação do espaço físico, protocolos adotados e providências ainda pendentes.

Família Acolhedora foi criado em 2025, mas ainda não funcionava

O segundo TAC trata do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

A política pública já havia sido instituída em Sapezal por meio da Lei Municipal nº 1.891/2025, mas ainda não havia sido efetivamente operacionalizada. O próprio MPMT confirmou que, embora criado por lei, o serviço “ainda não havia avançado”.

Nos documentos do Inquérito Civil nº 000188-018/2026, a Prefeitura informou que o serviço ainda não havia sido colocado em funcionamento devido à inexistência de cargos vagos e de servidores disponíveis para composição da equipe técnica.

O Ministério Público registrou também que, até então, a implementação permanecia sem cronograma vinculante e sem definição objetiva de prazos para entrada em funcionamento.

Pelo TAC firmado nesta quinta-feira, o Município terá prazo máximo de um ano, contado a partir de 12 de outubro de 2026, para concluir a implantação do serviço.

O Família Acolhedora permite que crianças e adolescentes temporariamente afastados de suas famílias por determinação judicial sejam recebidos por famílias previamente selecionadas e capacitadas, priorizando o convívio familiar em substituição ao acolhimento institucional.

O acolhimento é temporário e não se confunde com adoção.

Prefeitura terá de estruturar equipe, orçamento e buscar famílias

Para que o programa seja considerado efetivamente implantado, a Prefeitura deverá garantir equipe profissional, estrutura física, recursos materiais e previsão orçamentária.

Também terá de manter inscrições abertas para famílias interessadas, realizar processos de avaliação, seleção e capacitação e encaminhar ao Judiciário a documentação das famílias consideradas aptas.

O Município terá ainda 150 dias, contados de 12 de outubro, para apresentar ao Ministério Público um plano detalhado de implantação, contendo cronograma físico e financeiro, responsáveis por cada etapa, estrutura necessária, composição da equipe, estratégia para captação de famílias e previsão de início efetivo dos atendimentos.

Se houver necessidade de criação ou ampliação de cargos, a Prefeitura deverá realizar estudos técnicos e orçamentários, elaborar projeto de lei e encaminhá-lo à Câmara Municipal no prazo estabelecido pelo acordo.

A equipe mínima deverá contar com coordenador técnico, assistente social e psicólogo, podendo receber outros profissionais conforme a demanda.

Enquanto o Família Acolhedora não estiver funcionando, o TAC prevê a manutenção do acolhimento provisório e emergencial de crianças de até 11 anos pelo Lar Portal do Futuro e de adolescentes entre 12 e 17 anos pela Casa Lar do Adolescente.

Famílias serão selecionadas e capacitadas

Uma das etapas previstas será a realização de campanhas de divulgação para encontrar famílias interessadas em participar do serviço.

Segundo o TAC, a Prefeitura deverá manter um canal permanente de inscrições, divulgar informações nas redes sociais e nos equipamentos públicos e realizar campanha anual de mobilização.

As famílias candidatas passarão por análise documental, estudo psicossocial, entrevistas, visitas domiciliares e capacitação.

Nenhuma família poderá receber uma criança ou adolescente antes da conclusão das avaliações e da respectiva habilitação judicial.

Ministério Público acompanhará cumprimento

Os dois TACs estabelecem mecanismos de acompanhamento e fiscalização pelo Ministério Público, além da apresentação periódica de relatórios pela Prefeitura. O próprio MPMT informou que o objetivo é acompanhar as diferentes etapas até o funcionamento efetivo dos serviços.

Os acordos também preveem multa para eventual descumprimento injustificado.

No TAC da Escuta Especializada, a multa prevista é de R$ 200 por dia, limitada a R$ 20 mil, observadas as condições estabelecidas no próprio acordo.

O mesmo limite de multa consta no termo referente ao Família Acolhedora.

Eventuais recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal.

Com a assinatura dos acordos, Prefeitura e Ministério Público passam agora à fase de execução e acompanhamento dos cronogramas. A Escuta Especializada possui prazo para entrar em funcionamento até março de 2027, enquanto a implantação completa do Família Acolhedora deverá ocorrer no prazo previsto no segundo TAC.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Spz Online

Publicado por:

Spz Online

Notícias direto da redação do Spz Online

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Spz Online
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR