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Sexta-feira, 02 de Outubro 2026
Polícia

Condenado por feminicídio em Sapezal consegue progressão para o regime semiaberto

Dumurier Lima de Brito cumpre pena pela morte de Edinete Pereira da Silva, assassinada com golpes de faca em maio de 2020

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Por Spz Online
Condenado por feminicídio em Sapezal consegue progressão para o regime semiaberto
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A Justiça autorizou a progressão para o regime semiaberto de Dumurier Lima de Brito, condenado a 15 anos de prisão pela morte da ex-namorada Edinete Pereira da Silva, de 33 anos, em Sapezal. A decisão foi tomada após mais de seis anos do crime e considerou o período de pena já cumprido, além de dias remidos por trabalho e leitura.

Segundo informações do processo, a direção da Cadeia Pública de Comodoro apresentou relatório apontando “ótimo comportamento carcerário”. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à progressão, desde que confirmados os requisitos previstos para a mudança de regime.

O crime aconteceu em 2 de maio de 2020. Conforme a denúncia, Dumurier foi até a residência de Edinete e, após uma breve conversa, sacou uma faca e passou a atacá-la. As agressões só teriam terminado depois que a arma quebrou. Ao todo, foram registrados 17 golpes.

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As investigações apontaram que o crime teria ocorrido após o fim de um relacionamento de aproximadamente quatro anos, que, segundo a apuração, não teria sido aceito pelo condenado.

Após o feminicídio, Dumurier fugiu e se apresentou à polícia três dias depois. Durante o cumprimento da pena, ele também chegou a responder a uma falta disciplinar em novembro de 2023, relacionada ao uso de aparelho celular durante uma saída autorizada para trabalho externo.

Na análise do pedido de progressão, o juiz Pedro Henrique de Deus Moreira considerou que os requisitos necessários estavam preenchidos e que não havia, naquele momento, registro de falta grave reconhecida ou procedimento disciplinar pendente que impedisse a mudança de regime.

Com a decisão, foi expedido o alvará de soltura. A progressão, porém, não significa o fim do cumprimento da pena. Dumurier deverá seguir medidas determinadas pela Justiça, entre elas o monitoramento eletrônico por prazo indeterminado e restrições de frequência a bares, casas noturnas, casas de prostituição e outros estabelecimentos considerados incompatíveis com o cumprimento da pena.

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