O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restauração de uma postagem do humorista Antonio Tabet na rede social X, garantindo a **liberdade de expressão**. A decisão, tomada nesta semana em Brasília, derruba uma liminar anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia ordenado a exclusão do conteúdo por suposta ofensa à família do senador Flávio Bolsonaro.
A publicação pivô da disputa mostrava uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O senador Flávio Bolsonaro recorreu ao TSE alegando que a postagem propagava discurso de ódio e informações falsas, obtendo uma decisão favorável de Mendonça que impunha multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Ausência de menção direta
Ao analisar o caso, Dino ponderou que a mensagem de Tabet não citava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante de sua família. Segundo o ministro do STF, a decisão do TSE de remover o conteúdo foi desprovida de proporcionalidade, pois dependia da suposição de que o termo "família miliciana" se referia diretamente ao parlamentar.
Dino destacou que a remoção forçada violava direitos fundamentais. Para o magistrado, é impossível extrair da publicação um grau de ilicitude que justifique medidas extremas contra a livre manifestação do pensamento e a própria liberdade religiosa daqueles que defendem Nossa Senhora Aparecida como padroeira nacional.
Argumentos do tribunal eleitoral
Anteriormente, o ministro André Mendonça havia justificado a exclusão afirmando que o texto continha teor altamente depreciativo e descontextualizado. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou no TSE que a postagem alcançou rápida repercussão, com mais de 195 mil visualizações em poucas horas, o que poderia interferir na percepção dos eleitores.
Por outro lado, os advogados de Antonio Tabet contestaram a liminar original classificando-a como ato de censura. A defesa reforçou que críticas políticas ácidas e debates incômodos fazem parte do processo democrático e devem ser resguardados pela Constituição brasileira.

Spz Online
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