O juiz eleitoral da 42ª Zona de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, marcou para o dia 7 de agosto de 2025, às 13h30, a audiência de instrução e julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida contra o atual prefeito de Sapezal, Claudio José Scariote (Republicanos), seu vice, Mauro Galvão (PP), e o ex-prefeito Valcir Casagrande (União Brasil).

A ação foi proposta pelos ex-candidatos na eleição municipal de 2024, Ronaldo de Oliveira (Podemos) e Rafael Evangelista (PT), e tramita na Justiça Eleitoral sob a acusação de supostos abusos de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Entre os fatos relatados na denúncia, estão:

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  • A assinatura, em maio de 2024, de um contrato entre o Município de Sapezal e a empresa JC Comunicação e Serviços Ltda, no valor de R$ 682,5 mil, para a transmissão de ações da prefeitura pela TV Sapezal.

  • A realização, dois dias antes da eleição, de uma live promovida por Valcir Casagrande em sua rede social, com cerca de 1h30 de duração. Na transmissão, conduzida por Josemar Silva Campos, proprietário da TV Sapezal, teriam sido feitas menções a obras da gestão e pedido explícito de votos para Claudio Scariote, além de suposta divulgação de notícias falsas contra adversários.

  • A aprovação, em julho de 2024, da Lei Municipal nº 1.800/2024, que reconheceu como de utilidade pública o sindicato dos servidores públicos de Sapezal, beneficiando cerca de 1.300 servidores ativos.

  • O alegado uso de servidores públicos na campanha eleitoral, inclusive com deslocamento de uma funcionária para atuar nas redes sociais dos candidatos e a participação de servidores em eventos e peças de campanha durante o expediente.

  • Relatos sobre suposta distribuição de “vale gasolina” e promessa de doações, como a de um porco para um churrasco de um grupo de futebol.

  • Casos de exoneração temporária de servidores durante o período eleitoral, com posterior recontratação após as eleições.

Os advogados de defesa alegaram que Scariote e Galvão não teriam praticado diretamente os atos questionados e, por isso, não poderiam ser responsabilizados. O juiz, contudo, destacou que a legislação permite a responsabilização de candidatos que se beneficiem de práticas ilícitas, independentemente de autoria direta.

A parte autora pede à Justiça a cassação dos registros ou diplomas, além da declaração de inelegibilidade dos três investigados, conforme prevê a legislação eleitoral.

A audiência de instrução e julgamento ocorrerá por videoconferência, com a oitiva das partes e das testemunhas arroladas. Após essa fase, o juiz deverá analisar o mérito da ação, sem prazo definido para decisão final.

Até o momento, todos os citados permanecem no exercício de seus cargos e não há condenação ou sanção imposta pela Justiça Eleitoral.