O juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá homologou o acordo de colaboração premiada firmado entre o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o Ministério Público do Estado (MPMT). Com a decisão, o processo envolvendo o ex-governador foi extinto com resolução de mérito, substituindo as sanções judiciais pelas medidas pactuadas no acordo de 2017.
Silval Barbosa, apontado pelo MPMT como líder de um esquema de pagamento de propinas a deputados estaduais durante sua gestão, comprometeu-se a ressarcir R$ 70.087.796,20, por meio de bens e valores em espécie, incluindo parte da Fazenda Bauru.
O acordo também estabelece sanções administrativas e políticas, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público. No âmbito penal, o acordo foi realizado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença ressaltou que o acordo atende aos requisitos legais e é eficaz para garantir a recuperação de ativos públicos desviados, observando os princípios da razoabilidade e da eficiência. O Ministério Público informou o cumprimento integral das obrigações por parte do ex-governador, reforçando a segurança jurídica do pacto.
A decisão também determinou o levantamento da indisponibilidade de bens de Silval Barbosa, permitindo a liberação de valores bloqueados em seu nome. A defesa do ex-governador foi conduzida pelo advogado Valber Melo.
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