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Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
Política

Após acusar empresário de calúnia e difamação, dono de TV extinta tem ação rejeitada e pode ser condenado a pagar R$ 110 mil em honorários sucumbenciais

O advogado Rafael Evangelista da Silva afirmou que vai pedir a condenação de Josemar Campos ao pagamento de honorários sucumbenciais, valor que estima em cerca de R$ 110 mil.

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Por Spz Online
Após acusar empresário de calúnia e difamação, dono de TV extinta tem ação rejeitada e pode ser condenado a pagar R$ 110 mil em honorários sucumbenciais
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A Justiça rejeitou a queixa-crime apresentada pela empresa JC Comunicação e Serviços Ltda., de propriedade de Josemar Silva Campos, contra o empresário Jeferson Márcio Barbiero.

Josemar acusava Jeferson de ser o operador de perfis falsos usados para difamar diversas pessoas entre 2022 e 2024. A denúncia apontava supostos crimes de calúnia, difamação, injúria e falsidade ideológica.

O caso ganhou repercussão porque Jeferson, que foi candidato a vereador nas eleições de 2024, alegou ter tido sua campanha prejudicada por uma série de matérias negativas veiculadas pela extinta TV Sapezal, também de propriedade de Josemar Campos. Desde o início do processo, Jeferson sempre negou ser o autor dos perfis falsos.

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Na decisão, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio destacou que a queixa não poderia prosseguir porque a empresa de Josemar não recolheu as custas processuais dentro do prazo legal. O pedido de parcelamento do valor, feito de forma extemporânea, foi rejeitado. Assim, a ação foi extinta sem análise do mérito.

Embora a Justiça tenha rejeitado a queixa-crime, a defesa de Jeferson anunciou que pretende recorrer. O advogado Rafael Evangelista da Silva afirmou que vai pedir a condenação de Josemar Campos ao pagamento de honorários sucumbenciais, valor que estima em cerca de R$ 110 mil. 

Os honorários sucumbenciais são valores devidos pela parte que ajuíza uma ação de forma temerária ou sem justa causa, como forma de ressarcir a parte vencedora pelos gastos com sua defesa e desestimular o uso abusivo do Judiciário. No caso em análise, a querelante pleiteou uma indenização de R$ 1,1 milhão, mas de acordo com o advogado, a ação foi considerada movida com má-fé e baseada em acusações infundadas. Com base na legislação vigente e na jurisprudência, o advogado do querelado requereu que os honorários sucumbenciais fossem fixados em 10% sobre o valor pleiteado, resultando em aproximadamente R$ 110 mil, valor que visa compensar os custos da defesa e reafirmar a seriedade do processo judicial.

 

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