O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o ex-diretor da Escola Estadual André Antônio Maggi, em Sapezal, Marcelo de Moraes, devolva R$ 70.952,21 aos cofres públicos. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual da Corte, em julgamento encerrado no dia 24 de julho.
A responsabilização ocorreu após a análise de despesas sem comprovação documental considerada adequada e de cheques emitidos em favor do próprio gestor, sem demonstração suficiente da destinação dos valores. Além do ressarcimento, o ex-diretor recebeu multa de 11 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso, equivalente a R$ 2.896,96.
O processo teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada para investigar a prestação de contas de recursos do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), referentes ao exercício de 2023.
Inicialmente, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso apontou um possível prejuízo de R$ 315,4 mil, que, após atualização, chegou a aproximadamente R$ 369,5 mil. A apuração constatou que parte dos recursos destinados à alimentação escolar foi utilizada no pagamento de despesas relacionadas à manutenção, limpeza, infraestrutura e outros serviços da unidade.
Segundo o relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, a utilização de verbas do PNAE para finalidades diferentes da alimentação escolar caracteriza desvio de finalidade e contraria as regras de aplicação dos recursos vinculados à educação.
Em sua defesa, Marcelo de Moraes alegou que a escola enfrentava dificuldades financeiras, aumento no número de alunos e insuficiência dos recursos destinados à manutenção. O ex-diretor afirmou que os valores foram usados emergencialmente para manter o funcionamento da unidade e negou enriquecimento ilícito ou apropriação de dinheiro público.
A equipe técnica do TCE, entretanto, identificou falhas no controle financeiro, como a mistura de diferentes fontes de recursos e a ausência de separação adequada das despesas. Conforme o voto, essa situação comprometeu a rastreabilidade dos pagamentos e dificultou a fiscalização.
Embora tenha reconhecido a aplicação irregular de aproximadamente R$ 204,5 mil do PNAE em serviços de manutenção, o Tribunal afastou a obrigação de devolver essa parte do dinheiro. O entendimento foi de que os valores permaneceram na escola e foram utilizados em serviços efetivamente prestados à unidade, sem comprovação de prejuízo financeiro direto.
A devolução foi mantida apenas sobre os R$ 70,9 mil relativos às despesas sem documentação idônea e aos cheques emitidos em favor do ex-diretor sem comprovação adequada da finalidade pública.
O TCE também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual e à Secretaria de Estado de Educação para que avaliem a adoção de outras medidas. Os demais integrantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar não foram responsabilizados, pois o Tribunal entendeu que a administração financeira e a autorização das despesas eram atribuições da direção da escola.

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