O Recurso Especial interposto pela defesa do vereador Franço Helber (PSC) foi negado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
O pedido negando seguimento ao recurso foi assinado pelo presidente da Corte Eleitoral no dia 21 de junho.
Por sua vez, o juiz Daniel Campos, em sentença assinada no dia 30 de março de 2021, afirmou que ocorreu a decadência do direito de ajuizar a AIJE. Ou seja, o PSL ingressou com a ação fora do prazo, pois o período para acionar o parlamentar com esse tipo de ação já havia expirado.
Contudo, o PSL recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral com um Recurso Ordinário e pedindo anulação da sentença que extinguiu a AIJE sem apreciar o mérito
De acordo com o advogado do vereador, Lenine Póvoas, afirmou para Spz Online que o juiz arquivou a demanda por entender que havia um erro na ação por estar fora do prazo.
"Depois dessa decisão houve um recurso para o TRE que ao apreciar esse recurso disse que não havia erro na ação e que a ação havia sido protocolada da maneira correta e que precisa voltar para Sapezal para que a ação tenha início"
Póvoas deixa claro que a ação ainda não teve início, já que o juiz havia indeferido inicialmente e que Franço nem se quer se defendeu da referida ação. "A ação nem se quer teve início, o Franço não apresentou defesa e a partir disso, nós na condição de advogados recorremos para Brasília para o TSE para que seja confirmado que existe um erro na ação." Destacou.
O advogado afirma ainda que a defesa já recorreu da decisão e o que se está discutindo desde o início é se o erro existe ou não. "Não tem nenhuma decisão dizendo que ele será cassado ou se quer foram apresentadas as provas, nós estamos em uma fase ainda muito embrionária que se quer deu início a fase que o Franço apresenta defesa."
Póvoas rechaça ainda qualquer notícia que venha a dizer que Franço será cassado ou que possa ser cassado, já que a ação ainda nem se quer foi iniciada.

Spz Online