Até o meio-dia desta segunda-feira (23), a Receita Federal registrou a entrega de 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-base 2025. O período para submissão dos documentos teve início às 8h e se estenderá até as 23h59min59s de 29 de maio. A expectativa do Fisco para este ano é de aproximadamente 44 milhões de declarações.

Entre as declarações já enviadas, 42,7% utilizaram o formato pré-preenchido, 57,3% optaram pela modalidade simplificada e 1,3% foram retificadoras. Informações adicionais da Receita Federal indicam que 34,6% das entregas foram realizadas por mulheres, e a idade média dos declarantes é de 47 anos.

A análise da Receita Federal também revela que 83,9% das declarações submetidas apontam valores a serem restituídos aos contribuintes, 7,9% indicam imposto a pagar e 8,2% não geram débito nem crédito.

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Como realizar a declaração

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). Além disso, a partir desta segunda-feira, os contribuintes podem optar pelo preenchimento online diretamente no portal Meu Imposto de Renda.

O período para a entrega das declarações neste ano é mais reduzido em comparação aos anteriores. Geralmente, o processo se inicia em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente. Contudo, em 2026, o Fisco postergou o começo em uma semana.

Cronograma de restituições

Com a redução de um lote de pagamento este ano, as restituições serão efetuadas nas seguintes datas:

- 1º lote: 29 de maio de 2026;

- 2º lote: 30 de junho de 2026;

- 3º lote: 31 de julho de 2026;

- 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A sequência dos pagamentos obedece à data de envio da declaração, sempre observando as prioridades estabelecidas por lei.

Critérios de prioridade

A legislação estabelece a seguinte ordem de preferência para o recebimento da restituição:

- Idosos com mais de 80 anos;

- Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou portadores de moléstias graves;

- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

- Quem optar pela declaração pré-preenchida e utilizar o Pix para recebimento;

- Quem empregar apenas um desses métodos (pré-preenchida ou Pix);

- Os demais declarantes.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil