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A Justiça de Mato Grosso analisa uma disputa envolvendo a Prefeitura de Sapezal e um grupo de moradores que ocupam uma área pública de aproximadamente 94 mil metros quadrados no Loteamento Água Clara. A administração municipal entrou com uma ação para a reintegração de posse do terreno, que, segundo a Prefeitura, foi doado ao município por meio da Lei nº 493/2005. Os moradores, por sua vez, afirmam que vivem no local há muitos anos, onde construíram residências, criam animais e realizam melhorias na área, alegando exercer posse de boa-fé.
A ação foi ajuizada originalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que também apontou a suposta ocorrência de loteamento irregular na área e a ocupação de parte da lagoa de decantação do sistema de drenagem urbana, o que poderia representar risco ambiental. A Prefeitura apoiou os argumentos apresentados pelo Ministério Público e afirmou que vem adotando medidas desde 2011 para evitar a consolidação da ocupação, inclusive por meio de outra ação judicial anterior.
No entanto, os moradores alegam que a administração nunca exerceu posse efetiva sobre o local e que as ações recentes teriam sido motivadas por interesses externos à ocupação. Eles sustentam que houve abandono da área pelo poder público e que, ao longo dos anos, passaram a cumprir a função social da propriedade.
Em decisão de 30 de julho de 2025, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única da Comarca de Sapezal, acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que os ocupantes desocupem o terreno no prazo de 15 dias. A decisão prevê ainda medidas como o cercamento do terreno pela Prefeitura, a suspensão de fornecimento de água e energia elétrica em ligações consideradas clandestinas, e a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão. A sentença também aponta para a existência de intervenção ambiental não autorizada e a suposta prática de crime ambiental na área.
Entretanto, a defesa dos moradores, representada pelo advogado Rafael Evangelista da Silva, recorreu da decisão e pediu sua revisão com base nas provas apresentadas nos autos. Ele informou que o Ministério Público arquivou um pedido anterior para que a Prefeitura tapasse um buraco no terreno, sob o argumento de que já havia um processo em andamento. Também foi relatado que um pedido para tornar pública a licitação relacionada ao fechamento da vala não foi atendido, o que, segundo o advogado, levanta dúvidas sobre a efetividade das ações do município na área em disputa.
Em outro processo, a Justiça reconheceu, em favor de Antônio de Souza, o direito à posse de uma fração de 250 metros quadrados do terreno por usucapião, o que tem sido utilizado pela defesa como argumento de que a permanência no local tem respaldo legal em parte da área.
Os moradores solicitam que, caso haja determinação definitiva de saída, sejam indenizados pelas benfeitorias realizadas no terreno, conforme prevê o Código Civil. O recurso interposto pela defesa está atualmente sob análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Enquanto não há decisão definitiva, os ocupantes permanecem no local, aguardando o desfecho judicial da controvérsia.
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