O pedido formulado pelo Ministério Público para suspender o show da cantora Ana Castela, previsto para 18 de setembro no aniversário de 31 anos do município de Sapezal, gerou dúvidas sobre possíveis penalidades contratuais.
De acordo com o Contrato Administrativo nº 016/2025, assinado entre a Prefeitura de Sapezal e a empresa Boiadeira Music Ltda., existem diferentes cenários para cancelamento ou não realização do evento.
No caso de ordem externa, como a suspensão determinada pelo MP, o contrato classifica a situação como “caso fortuito ou força maior”, por se tratar de decisão alheia à vontade tanto da Prefeitura quanto da contratada. Conforme a Cláusula Oitava – Das Causas de Suspensão do Evento, quando o show não é realizado por motivos alheios às partes, não há aplicação de multas ou penalidades.
Nessa situação, o contrato prevê ainda a possibilidade de reagendamento do show, desde que haja concordância entre município e empresa. Caso não haja interesse da Administração em remarcar a apresentação, o contrato permite a rescisão sem sanções, com devolução de eventuais valores já pagos.
Por outro lado, as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, só se aplicam quando a contratada é responsável por descumprimento, fraude, entrega de documentos falsos ou outras irregularidades que causem a inexecução do contrato.
Em resumo, se o show for suspenso por determinação do MP, não haverá penalidade nem para a contratada nem para a Prefeitura, e o foco será a definição de uma nova data para a apresentação, caso seja de interesse das partes.
O show de Ana Castela, cujo cachê é de R$ 950 mil, está programado para ter duração de 1h30 e inclui despesas de transporte, hospedagem e alimentação da equipe, conforme o contrato firmado. Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de suspensão.

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