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Uma mulher que não teve o nome divulgado, foi mantida em cárcere privado pelo companheiro, em uma residência nos fundos de um estabelecimento comercial, em Sapezal.
Os policiais receberam uma denúncia de que a mulher estaria sendo vítima de violência doméstica por parte do companheiro. Na sequencia os agentes se deslocaram até o endereço e ao chegarem no local se depararam com o suspeito no quintal.
O Denunciado estava seminu quando os policiais o abordaram dentro de sua residência, onde, segundo informações, ambos haviam acabado de ter relação íntima.
No local os policiais encontraram uma planta de maconha, um revólver calibre 32 com uma munição, dentre outros objetos.
A companheira, em depoimento negou as agressões, além do suposto cárcere privado, manifestando ainda o desinteresse na representação contra seu parceiro e aplicação de medidas cautelares.
O Conduzido foi submetido à Audiência de Custódia, oportunidade em que o Ministério Público requereu pela homologação do flagrante, bem como aplicação da Prisão Preventiva, sendo combatida pela Defesa do Denunciado.
Dentre as argumentações da defesa, o advogado argumentou acerca da denúncia de terceiros, inclusive fora do domicílio (cidade) do fato; Violação de Domicílio sem ordem judicial, flagrante delito ou risco iminente à vítima; Dependência química do casal em relação a droga encontrada e afastamento de possível tráfico de drogas; Desinteresse da suposta vítima em representação criminal e medias protetivas; e por fim, acerca da arma de fogo, trata-se de medida administrativa de averiguação, pois, é arma de calibre de uso permitido bem como a munição, devendo somente o enquadramento de Posse Ilegal de Arma de Fogo, que se encontrava dentro do imóvel, e só foi encontrada mediante a flagrante busca ilegal, onde, por fim, requereu pela aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, respondendo o processo em liberdade.
Assim, o magistrado de Plantão indeferiu os pedidos da Promotoria, onde, homologou o flagrante acolhendo as argumentações do advogado de defesa, concedendo a liberdade do Denunciado.
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