Uma mulher que não teve o nome divulgado, foi mantida em cárcere privado pelo companheiro, em uma residência nos fundos de um estabelecimento comercial, em Sapezal.

Os policiais receberam uma denúncia de que a mulher estaria sendo vítima de violência doméstica por parte do companheiro. Na sequencia os agentes se deslocaram até o endereço e ao chegarem no local se depararam com o suspeito no quintal.

O Denunciado estava seminu quando os policiais o abordaram dentro de sua residência, onde, segundo informações, ambos haviam acabado de ter relação íntima.

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No local os policiais encontraram uma planta de maconha, um revólver calibre 32 com uma munição, dentre outros objetos.

A companheira, em depoimento negou as agressões, além do suposto cárcere privado, manifestando ainda o desinteresse na representação contra seu parceiro e aplicação de medidas cautelares.

O Conduzido foi submetido à Audiência de Custódia, oportunidade em que o Ministério Público requereu pela homologação do flagrante, bem como aplicação da Prisão Preventiva, sendo combatida pela Defesa do Denunciado.

Dentre as argumentações da defesa, o advogado argumentou acerca da denúncia de terceiros, inclusive fora do domicílio (cidade) do fato; Violação de Domicílio sem ordem judicial, flagrante delito ou risco iminente à vítima; Dependência química do casal em relação a droga encontrada e afastamento de possível tráfico de drogas; Desinteresse da suposta vítima em representação criminal e medias protetivas; e por fim, acerca da arma de fogo, trata-se de medida administrativa de averiguação, pois, é arma de calibre de uso permitido bem como a munição, devendo somente o enquadramento de Posse Ilegal de Arma de Fogo, que se encontrava dentro do imóvel, e só foi encontrada mediante a flagrante busca ilegal, onde, por fim, requereu pela aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, respondendo o processo em liberdade.

Assim, o magistrado de Plantão indeferiu os pedidos da Promotoria, onde, homologou o flagrante acolhendo as argumentações do advogado de defesa, concedendo a liberdade do Denunciado.