O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que havia determinado a reintegração imediata de sete crianças ao convívio dos pais em Sapezal. A medida foi adotada pelo desembargador plantonista Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A decisão suspensa havia sido proferida pela Vara Única de Sapezal e autorizava o retorno imediato dos irmãos ao núcleo familiar, sob acompanhamento da rede de proteção. Com a nova determinação, as crianças permanecerão provisoriamente acolhidas no Lar Portal do Futuro até nova análise do caso.

No recurso, o Ministério Público argumentou que a reintegração foi autorizada sem a análise de elementos considerados relevantes para a avaliação da segurança do retorno das crianças à família. Entre os pontos citados está um relatório elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), produzido após o laudo psicossocial que embasou a decisão de primeiro grau.

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Segundo o recurso, o documento apontaria que, até o momento de sua elaboração, não haviam sido verificadas mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar a superação dos fatores de risco identificados anteriormente. O Ministério Público também sustentou que diligências complementares solicitadas nos autos ainda não haviam sido apreciadas pelo juízo de origem.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que não estava afastando os fundamentos utilizados pela Vara de Sapezal, como a excepcionalidade do acolhimento institucional, a preservação dos vínculos familiares e a vedação do afastamento de crianças por motivos exclusivamente econômicos.

No entanto, o magistrado entendeu que a decisão de reintegração imediata foi tomada sem o enfrentamento expresso de informações técnicas posteriores ao laudo psicossocial, especialmente o relatório do CREAS e outros elementos requeridos pelo Ministério Público.

Para o desembargador, a existência de informações técnicas ainda não analisadas gera uma situação de incerteza que recomenda cautela antes da devolução simultânea das sete crianças ao núcleo familiar.

Com a decisão, ficou determinado o restabelecimento provisório da medida de acolhimento institucional. O Tribunal também determinou que o Juízo da Comarca de Sapezal se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o relatório do CREAS e sobre os pedidos de diligências formulados pelo Ministério Público.

A decisão assegura ainda a manutenção do direito de visita dos pais aos filhos, bem como a continuidade do acompanhamento psicossocial da família por parte dos órgãos da rede de proteção.

O desembargador ressaltou que a medida possui caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da ação. Após a análise dos documentos pendentes e das informações complementares, a situação poderá ser reavaliada pelo juízo de primeiro grau.

Por envolver crianças e adolescentes, o caso tramita sob proteção legal específica, sendo preservadas as identidades dos menores.