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A Vara Única da Comarca de Sapezal determinou a reintegração familiar de sete irmãos que haviam sido acolhidos institucionalmente após serem encontrados sozinhos em uma residência no município no início de junho. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães nesta quinta-feira (19), revoga a medida de acolhimento institucional e autoriza o retorno imediato das crianças ao convívio dos pais, sob acompanhamento rigoroso da rede de proteção.
O caso ganhou repercussão após uma ação conjunta da Polícia Militar e do Conselho Tutelar, que resultou no resgate das crianças em uma residência no Residencial Vida Nova. Na ocasião, as autoridades relataram ter encontrado os menores desacompanhados de adultos e em condições consideradas inadequadas. Os pais chegaram ao local posteriormente e foram conduzidos à delegacia.
Após o acolhimento das crianças no Lar Portal do Futuro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação de medidas de proteção, defendendo a manutenção do afastamento familiar até a realização de novas avaliações e diligências complementares.
Na decisão, o magistrado fundamenta que o acolhimento institucional possui caráter excepcional e provisório, devendo ser mantido apenas quando houver risco concreto e atual à integridade física, psicológica ou moral das crianças. O juiz considerou principalmente as conclusões do laudo psicossocial elaborado pela equipe técnica do Judiciário.
Segundo o documento, a avaliação identificou a existência de vínculos afetivos preservados entre pais e filhos, além de concluir que a situação que motivou o acolhimento decorreu de uma grave falha de supervisão parental, mas não caracterizou um padrão contínuo de maus-tratos, violência ou abandono intencional.
O laudo também apontou que os genitores demonstraram disposição para cumprir as orientações dos órgãos de proteção e buscar acompanhamento especializado. Durante a visita técnica realizada após o acolhimento, a residência foi considerada compatível com a realidade socioeconômica da família, não sendo constatados elementos que justificassem a manutenção do afastamento das crianças por período prolongado.
Outro ponto destacado na decisão é a preservação dos vínculos fraternais. O magistrado observou que a permanência prolongada das sete crianças em acolhimento institucional poderia aumentar o risco de separação do grupo de irmãos em eventual encaminhamento para famílias substitutas ou outras modalidades de acolhimento.
Apesar de determinar o retorno das crianças ao núcleo familiar, a Justiça estabeleceu uma série de medidas de acompanhamento e fiscalização. Entre elas estão visitas periódicas do Conselho Tutelar, acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), avaliações da equipe técnica do Judiciário, monitoramento da frequência escolar e acompanhamento dos pais pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
A decisão também prevê que eventual descumprimento das determinações judiciais ou o surgimento de novas situações de risco poderá resultar no retorno imediato das crianças ao acolhimento institucional.
Recurso do Ministério Público
A reportagem apurou que o Ministério Público de Mato Grosso deverá recorrer da decisão. O órgão já havia se manifestado nos autos pela manutenção provisória do acolhimento institucional, argumentando que ainda seriam necessárias diligências complementares para uma avaliação mais aprofundada da situação familiar antes da reintegração definitiva das crianças.
Com a interposição do recurso, o caso deverá ser analisado pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, que poderão confirmar ou reformar a decisão proferida pela Vara Única de Sapezal.
Por envolver crianças e adolescentes, o processo tramita sob segredo de Justiça. As identidades dos menores foram preservadas nesta reportagem em conformidade com a legislação vigente.
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