A Câmara Municipal de Sapezal aprovou em primeira votação o Projeto de Lei Legislativo n° 3/2024, que dispõe sobre a construção, adequação de calçadas e arborização urbana no perímetro urbano do município. A proposta, que também introduz outras medidas relacionadas ao urbanismo, visa oferecer mais opções aos moradores na escolha dos materiais para construção de calçadas.
 
Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto é a revisão da Lei n° 1.555/2020, promovida em 2023 pela Lei n° 1.730/2023, que retirou a possibilidade de os interessados executarem a faixa de passeio em concreto intertravado (pavers), permitindo apenas a utilização de concreto alisado. Com a aprovação do Projeto de Lei Legislativo n° 3/2024, essa restrição é revista, oferecendo aos proprietários a opção de escolher o material mais adequado para a construção de suas calçadas.

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Os pavers são blocos pré-moldados de concreto, que são instalados formando um piso intertravado. Dessa forma, as peças não são aderidas através de argamassa colante, sendo o atrito lateral entre as peças responsável pelo travamento.
 
O piso intertravado de concreto é capaz de aliar a elevada resistência característica à compressão do concreto, com a capacidade de acompanhar as movimentações térmicas de um pavimento flexível. Isso possibilita uma instalação mais rápida e padronizada, além de dispensar a execução de serviços complementares como juntas de dilatação que são essenciais na colocação do concreto alisado.
 
Com a aprovação do projeto, a Câmara de vereadores de Sapezal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável e a qualidade de vida de sua população, demonstrando a capacidade de adaptação e a busca constante por soluções que atendam às necessidades da comunidade.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa/CMS - Edmar Zorze