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Durante a sessão da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (11), o vereador Professor Leandro (PL) manifestou dúvidas e críticas acerca da distinção entre as funções dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs) e dos cuidadores, além da legalidade do processo de credenciamento destes últimos.
Leandro iniciou sua fala afirmando que, desde o início, tem sido crítico à situação e que sua preocupação é buscar clareza para a sociedade. Entre os questionamentos, ele destacou um ponto do estudo técnico preliminar, no item 463, que determina que o cuidador deverá dar suporte pedagógico sob orientação dos professores, auxiliando as crianças nas atividades pedagógicas. O vereador questionou se essa atribuição não seria exatamente a função do TDI.
O parlamentar também sugeriu que, caso haja confusão nas definições, poderia ser necessária uma revisão do estudo técnico e do edital para maior clareza.
Outro ponto levantado foi referente às 250 vagas para TDI criadas por lei municipal (Lei nº 1.739/2023). O vereador indagou se essas vagas, consideradas “vagas puras”, não deveriam ser preenchidas exclusivamente por meio de concurso público ou processo seletivo, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso para investidura em cargo público.
Diante disso, Leandro questionou se o credenciamento de cuidadores não estaria ocupando vagas dentro dessas 250 previstas, o que, segundo ele, poderia configurar um ato ilegal.
Em resposta, a secretária Nelci Rauber explicou que as funções de cuidador e TDI são similares, mas com diferenciação no foco: o TDI presta suporte à professora para toda a turma, enquanto o cuidador atua diretamente com alunos público-alvo da educação especial, individualmente.
Nelci também garantiu que o cargo de TDI não será extinto e que as 250 vagas previstas no organograma são mantidas. Segundo ela, a convocação para vagas futuras em novas creches seguirá o rito normal de concurso público. O credenciamento dos cuidadores, portanto, seria um reforço específico para atendimento às necessidades especiais, sem substituir os cargos efetivos.
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