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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

Política

Compra de erva-mate em Sapezal é suspensa por decisão judicial

A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa.

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Compra de erva-mate em Sapezal é suspensa por decisão judicial
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão temporária da previsão de compra de 700 kg de erva-mate pela Prefeitura de Sapezal, no valor de R$ 21.875,00. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa.

O processo teve origem após a negativa de um pedido de tutela de urgência na Vara Única de Sapezal, onde tramita uma ação popular movida pelo advogado com o objetivo de impedir a aquisição do item 167 da Ata de Registro de Preços nº 13/2025, que trata da compra da erva-mate. No recurso apresentado ao TJMT, o agravante questionou a legalidade e a moralidade do gasto, argumentando ausência de interesse público, possível desvio de finalidade e indícios de superfaturamento.

Paulo Marcel também destacou o contexto de dificuldades fiscais enfrentadas pelo município, mencionando decretos locais de contenção de despesas, o que, segundo ele, tornaria a previsão de aquisição ainda mais inadequada. Para o advogado, mesmo que a compra não tenha sido efetivada, a simples possibilidade de execução já representaria risco ao erário público.

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A desembargadora acatou os argumentos e concedeu a antecipação da tutela recursal, suspendendo a eficácia do item da ata de registro até que o mérito do agravo seja julgado. Na justificativa da decisão, foram apontados indícios de ilegalidade e possível imoralidade administrativa, além da suspeita de sobrepreço. Ribeiro também ressaltou que a continuidade do processo licitatório poderia gerar um dano de difícil reparação aos cofres públicos.

Com a decisão, a Prefeitura de Sapezal está, por ora, impedida de realizar a aquisição da erva-mate prevista na ata. A medida permanecerá válida até que o Tribunal se manifeste de forma definitiva sobre o caso.

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