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O advogado Paulo Grisoste apresentou uma denúncia formal contra o prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande (União), junto à presidência da Câmara Municipal de Sapezal. A denúncia acusa o prefeito de cometer crimes de falsificação de documentos públicos e denunciação caluniosa contra sua antecessora, a ex-prefeita Ilma Grisoste Barbosa. Os supostos atos teriam ocorrido durante o mandato do atual gestor e envolvem o envio de documentos oficiais com informações que, segundo o denunciante, seriam falsas.
O ponto central da denúncia reside em um ofício enviado por Valcir Casagrande em 2017, no qual ele alega irregularidades em contratos firmados pela gestão anterior, incluindo o pagamento de valores elevados por transporte de pacientes entre Sapezal e Cuiabá. No documento, Casagrande teria informado que a ex-prefeita pagou R$ 8.500,00 por uma viagem de 1.100 km, valor que ele comparou com uma proposta de R$ 2.000,00 realizada em sua própria gestão.
Contudo, Paulo Grisoste afirma que essa comparação não condiz com a realidade dos contratos e quilometragem mencionados, apontando inconsistências nos documentos emitidos pela atual administração. Segundo a denúncia, o prefeito teria indicado, erroneamente, uma quilometragem de 266 km rodados para um trajeto que deveria ter cerca de 1.100 km. O denunciante considera isso uma evidência de falsificação de dados com o objetivo de prejudicar a ex-prefeita.
A denúncia é acompanhada de documentos que, segundo o advogado, sustentam as alegações. Entre eles, estão correspondências oficiais e relatórios que sugerem uma tentativa de manipulação das informações para instaurar um processo de improbidade administrativa contra Ilma Grisoste. A empresa contratada, Jardim e Chaves Ltda – ME, teria ainda afirmado que o pagamento de R$ 2.000,00 mencionado nunca foi efetivado, e que a nota fiscal emitida acabou cancelada após divergências com o município.
Baseando-se nos artigos 299 e 339 do Código Penal Brasileiro, o advogado argumenta que os atos de Valcir Casagrande configurariam crime de falsificação de documento público e denunciação caluniosa. O artigo 299 estabelece penas de até cinco anos de reclusão para a falsificação de documentos públicos, enquanto o artigo 339 prevê pena de até oito anos para a prática de denunciação caluniosa.
A denúncia cita, ainda, a alegação de que o prefeito contaria com o apoio de vereadores da Câmara Municipal, o que dificultaria a fiscalização e votação de medidas contrárias aos interesses do gestor. O advogado Paulo Grisoste conclama a Câmara Municipal a demonstrar imparcialidade no julgamento da denúncia, colocando o interesse público acima de eventuais alianças políticas.
Com a apresentação da denúncia, a Câmara Municipal de Sapezal deve avaliar o material recebido e decidir se dará prosseguimento ao processo.
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