O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a nomeação de um fiscal independente para acompanhar a recuperação judicial do grupo empresarial do produtor rural e piloto Raijan Cezar Mascarello, que acumula dívidas superiores a R$ 180 milhões. A decisão foi proferida no último dia 16 e atendeu a um pedido de uma das empresas credoras, com parecer favorável do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), diante de indícios de irregularidades e possíveis fraudes.
Para a função de fiscalização, o magistrado nomeou o advogado Pérsio Oliveira Landim, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que atuará como watchdog — termo utilizado no processo de recuperação judicial para designar o observador judicial. A remuneração fixada é de R$ 30 mil mensais, com prazo inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado ou reduzido conforme a necessidade.
Na decisão, o juiz destacou que há “indícios suficientemente robustos que recomendam o reforço da fiscalização judicial”, razão pela qual acolheu o pedido formulado pelo credor.
As suspeitas ganharam força após o grupo empresarial solicitar autorização judicial para contratar um financiamento na modalidade *DIP Financing* junto à empresa Amaggi Exportação e Importação S.A., no valor de US$ 8,62 milhões. Segundo os autos, o recurso seria destinado ao custeio das safras de soja 2025/2026 e milho 2026.
Para o Ministério Público, entretanto, o financiamento apresenta condições consideradas excessivamente onerosas, como juros em moeda estrangeira e outras exigências contratuais. O órgão também questionou a real necessidade do empréstimo, uma vez que as empresas do grupo registraram resultados financeiros positivos recentemente, com lucros líquidos superiores a R$ 76 milhões.
Entre os indícios apontados estão gastos considerados incompatíveis com a situação financeira declarada. Conforme o processo, o grupo teria desembolsado cerca de R$ 2 milhões para participação em campeonatos automobilísticos que admitem apenas veículos dos modelos Porsche 911 GT3 Cup ou Porsche 911 GT3 R, avaliados, em média, em R$ 1,5 milhão cada.
Também foi mencionada a aquisição de uma câmara fria para estocagem de grãos com valor milionário, o que, segundo os credores, indicaria a realização de novos investimentos em vez da priorização do pagamento das dívidas.
Outro ponto levantado foi a criação de uma nova empresa, denominada R.C. Mascarello & Cia Ltda., com capital social superior a R$ 80 milhões, pouco antes do pedido de recuperação judicial, sem que a companhia tivesse sido incluída no processo.
Além disso, pesam contra o grupo acusações de omissão de bens relevantes, suspeita de duplicidade de livros-caixa e inconsistências contábeis, manutenção de um estilo de vida considerado luxuoso durante a recuperação judicial e incompatibilidade entre o número de máquinas declaradas como essenciais — 104 equipamentos, 17 caminhões e 10 veículos de uso pessoal — e o reduzido número de apenas 34 operadores.
Diante das suspeitas, o juiz determinou que o grupo devedor apresente explicações detalhadas sobre a necessidade do financiamento em dólares, especialmente considerando os lucros recentes. Também ordenou a apresentação, no prazo de até 15 dias, da documentação contábil referente aos anos de 2022, 2023 e 2025, como condição para a continuidade do processo de recuperação judicial.
Para apuração específica das acusações de fraude, um novo processo deverá ser instaurado. O grupo empresarial terá prazo de 10 dias para apresentar defesa.

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