A Câmara Municipal de Sapezal aprovou, na sessão da última segunda-feira (02), o Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o serviço público de coleta seletiva e a destinação de resíduos domiciliares e assemelhados no município. A proposta segue agora para sanção do prefeito.
De acordo com o texto aprovado, a nova legislação estabelece diretrizes para a implantação, organização e funcionamento da coleta seletiva, incluindo etapas de separação, triagem, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos. A norma está alinhada à Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e ao Decreto Federal nº 10.936/2022.
O projeto define conceitos relacionados à gestão de resíduos, como resíduos recicláveis, orgânicos, rejeitos, resíduos da construção civil e resíduos de serviços de saúde. Também estabelece responsabilidades tanto para os geradores — moradores, comércios, condomínios e prestadores de serviços — quanto para o Município, que poderá executar os serviços diretamente ou por meio de parcerias, concessões ou convênios.
Entre os principais pontos da lei está a obrigação de separação dos resíduos na origem, distinguindo materiais recicláveis, orgânicos e rejeitos, conforme normas e cronogramas que serão definidos pela Administração Municipal. O texto também prevê a criação de ecopontos, pontos de entrega voluntária e postos de coleta solidária, além da possibilidade de parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
A proposta contempla ainda ações de educação ambiental, com foco na conscientização da população sobre consumo sustentável, separação correta do lixo e logística reversa. Segundo a lei, essas ações poderão envolver o setor empresarial, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
No que se refere à fiscalização, o projeto estabelece que, nos três primeiros meses após a publicação da lei, as ações terão caráter exclusivamente educativo. Após esse período, poderão ser aplicadas penalidades em caso de descumprimento, como advertências, multas e outras sanções administrativas. Os valores arrecadados com multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.
A legislação também disciplina a gestão de resíduos da construção civil, resíduos comerciais e de serviços, feiras livres e atividades ambulantes, atribuindo aos geradores a responsabilidade pelo acondicionamento, transporte e destinação adequada, conforme regulamentação municipal.
Com a aprovação do projeto, o Executivo municipal deverá regulamentar a lei para definir normas técnicas, cronogramas de coleta, critérios de fiscalização e aplicação de penalidades. A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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