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Domingo, 11 de Outubro 2026
Sapezal

Juiz determina retirada de matéria publicada em site oficial de candidato a prefeito de Sapezal

Outras 5 matérias publicadas em outro site devem ser removidas

Spz Online
Por Spz Online
Juiz determina retirada de matéria publicada em site oficial de candidato a prefeito de Sapezal
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Da Redação

O juiz da 42ª Zona Eleitoral, Daniel de Sousa Campos determinou que notícias envolvendo o candidato a reeleição Valcir Casagrande (PL) sejam retiradas no prazo de 24 horas dos sites em que foram publicados. A decisão com data da última sexta-feira (23) ainda estipula uma multa de R$5 mil a R$30 mil e multa diária de R$10 mil caso a determinação não seja cumprida.

No total são oito matérias na qual a coligação "A força da União" afirma que prejudicam a imagem do candidato Valcir Casagrande. Uma das publicações foi postada no site oficial do candidato Manezinho (Pros) e outras sete no site Página do Estado.

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A matéria contida no site do candidato, fala que caminhões de propriedade da Prefeitura de Sapezal, estariam sendo utilizados para compra de votos, no transporte de insumos agrícolas, ação que é ilegal segundo a legislação, já que o maquinário deve ser utilizado apenas para fins de interesse da Prefeitura Municipal de Sapezal.

Em sua decisão, o juiz argumentou que a notícia se configura falsa, já que o Ministério Público havia inocentado o prefeito das acusações, arquivando a denúncia. "Sobre a matéria contida no site do candidato a prefeito "Manezinho" e no site do jornal página do estado no sentido da configuração de improbidade pelo fato do atual prefeito, Valcir Casagrande, permitir o uso de maquinário para fins particulares, verifica-se que se trata de notícia inverídica, conforme se observa do despacho de fls. 57/58, prolatado pelo representante do Ministério Público desta Comarca, pois foi determinado o arquivamento do procedimento extrajudicial em
que noticiava uma suposta irregularidade na cessão de terras e utilização de maquinário público por particulares, ou seja, não foi proposta ação civil pública envolvendo o referido fato." diz trecho da decisão.

Outra matéria que a coligação de Valcir solicitou a exclusão, foi a de que o candidato estaria impugnado, a mesma ganhou repercussão, já que pessoas ligadas a Valcir passaram a afirmar que a informação se tratava de fake news. Porém o juiz entendeu que a informação repercutida pelo site Página do Estado é verídica, e por este motivo indeferiu o pedido da coligação "A força da União".

"Quanto à matéria publicada no site página do estado de que o atual prefeito de Sapezal sofreu impugnação na justiça por fazer ata contra a lei, revela-se notícia verídica, porquanto realmente houve a citada impugnação, a qual foi julgada improcedente, aguardando atualmente o julgamento de recurso pela segunda instância, razão pela qual não há que se falar em retirada da
mencionada postagem."

Em relação ao mesmo assunto, uma segunda matéria terá de ser retirada de forma parcial, já que a mesma afirmou que Valcir teria ficado sem registro, parte na qual o juiz solicitou a retirada. "No concernente à matéria publicada no site página do estado no sentido de que a candidatura do prefeito Valcir de Sapezal está impugnada e fica sem registro de candidatura, vislumbra-se que a
candidatura do atual prefeito foi impugnada, mas a referida impugnação foi julgada improcedente, aguardando atualmente o julgamento de recurso pela segunda instância. Portanto, a informação de que "fica sem registro de candidatura" não procede e merece ser retirada." afirma.

Outra matéria publicada no mesmo site que ganhou repercussão, foi a de que Valcir Casagrande teria chamado a população de "guaipeca, lambedor de xana", o juiz entende que o material não deve ser retirado, já que Valcir de fato teria dito a frase em um áudio, por este motivo não caberia a retirada da mesma. "/m relação à matéria publicada no site página do estado no sentido de que o prefeito de Sapezal chama povo de guaipeca lambedor de xana, constata-se, em acesso ao link disponibilizado, que
realmente a mencionada frase foi dita, de modo que não cabe sua retirada, podendo o representante fazer uso do direito de resposta a fim de esclarecer em que contexto foi pronunciada a aludida frase, conforme disciplina o artigo 58 da Lei das Eleições." diz a decisão.

A coligação "Sapezal para todos" tem prazo de dois dias para apresentar uma defesa para a decisão do juiz, vale ressaltar que a matéria na qual está publicada no site oficial do candidato Manezinho, repercutiu uma denuncia que foi apresentada ao ministério público e posteriormente foi arquivada, fato que não caracterizaria informação falsa, já que a denuncia de fato existiu.

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