A vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), encontra-se no centro de uma polêmica após ter sido denunciada por supostamente receber valores da Verba Indenizatória (VI) em sua conta bancária. A denúncia alega que os valores, que chegam a aproximadamente R$ 20 mil, teriam sido repassados por sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira Abreu. O site RDNews divulgou prints e áudios que mostram conversas entre a ex-chefe de gabinete e o marido da vereadora, Willian Sampaio, onde os valores eram solicitados.

Diante dessas informações, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá recebeu uma denúncia assinada pelo vereador Luis Claudio, do Partido Progressista (PP), que foi aceita para análise. Outros dois pedidos de investigação, um deles feito pelo suplente de vereador Eleus Amorim, do partido Cidadania, e outro pelo advogado Juliano Rafael, foram arquivados.

Na semana passada, Edna Sampaio anunciou em suas redes sociais que o ex-juiz federal Julier Sebastião iria defendê-la diante das denúncias. Em entrevista ao Jornal da Cultura, da Rádio Cultura Cuiabá, o ex-juiz afirmou que, até o momento, não há nenhuma denúncia formal contra a vereadora.

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"É importante destacar que não existe nenhuma acusação formal em relação à vereadora. Nenhum processo foi admitido até agora. Estamos na fase inicial em que chamamos de Direito de petição, onde qualquer cidadão brasileiro pode levar fatos para serem apurados", declarou o ex-juiz.

O advogado defende ainda que não há nenhuma ilegalidade na unificação dos valores em uma única conta bancária. Além disso, Julier afirma que a maneira pela qual a vereadora utilizava e prestava contas dos recursos é transparente, uma vez que todos os valores precisam ser movimentados por meio de uma conta bancária.

Julier também esclarece que não existe nenhum padrão imposto pela Casa de Leis para a operacionalização dos recursos da Verba Indenizatória (VI). "A lei que criou e estabeleceu a VI não especifica como esses recursos devem ser operacionalizados. Não há nenhuma restrição a esse respeito. Devemos fazer uma distinção entre o Direito Público e o Direito Privado. No Direito Privado, você pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto no Direito Público você só pode fazer o que a lei determina, mesmo que não proíba. É importante ressaltar isso", enfatizou.