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A Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a retomada das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Papagaio, em Sapezal, após a ação movida por um comprador que alegou descumprimento contratual por parte das empresas responsáveis pelo empreendimento. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, no último dia 5 de agosto.
O lote residencial foi adquirido em março de 2020, através de um contrato de compra e venda com a Avida Construtora e Incorporadora S/A e a Incorporadora Água Clara LTDA. O valor do imóvel, foi de R$ 56.900,00, dividido em 180 parcelas. No entanto, segundo o autor, até o momento as obras de infraestrutura do loteamento não foram concluídas, o que teria lhe causado prejuízos financeiros e impossibilitado o uso do imóvel.
Diante dessa situação, o autor ingressou com uma ação judicial pedindo que as empresas retomassem imediatamente as obras e que a cobrança das parcelas fosse suspensa até a conclusão da infraestrutura. Além disso, foi solicitado que as empresas fossem obrigadas a arcar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel desde 2022 e que fossem suspensos os juros remuneratórios das parcelas a partir da mesma data.
Na análise do caso, o juiz considerou que os requisitos para a concessão de tutela de urgência foram parcialmente atendidos. Ele destacou que havia provas suficientes da relação contratual entre as partes e do descumprimento das obrigações por parte das empresas, como evidenciado pelas notificações extrajudiciais enviadas pela Fazenda Pública Municipal e pela própria declaração da Incorporadora Água Clara LTDA de que retomaria as obras em junho de 2022, o que não ocorreu.
Com base nesses elementos, o juiz decidiu por deferir parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que as obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Papagaio sejam retomadas no prazo de 15 dias. Além disso, suspendeu o pagamento das parcelas do contrato e as inscrições do autor nos órgãos de proteção ao crédito até a conclusão das obras. No entanto, o pedido para que as empresas pagassem o IPTU e suspendessem os juros foi negado por falta de urgência comprovada.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 4 de outubro de 2024, na qual as partes deverão comparecer com seus advogados para tentar um acordo. Caso não haja conciliação, a empresa ré terá 15 dias para apresentar sua contestação após a audiência.
O advogado responsável pelo processo movido pelo cliente da construtora foi Tallys Augusto Piovezan (@tapadvogados). Além da suspensão dos pagamentos o advogado pediu ainda pagamento de indenização.

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