O Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, aprovou com ressalvas as contas de campanha de Helenildo dos Reis Pereira, vereador eleito em Sapezal (MT) nas eleições de 2024. A decisão foi proferida após análise de irregularidades inicialmente apontadas na prestação de contas e posterior regularização de documentos.

O processo teve início com a apresentação das contas eleitorais conforme as normas da Resolução TSE nº 23.607/2019. A unidade técnica responsável e o Ministério Público Eleitoral emitiram pareceres sugerindo a desaprovação das contas, destacando a ausência de assinaturas em contratos de trabalho relacionados a serviços prestados durante a campanha.

Notificado, o candidato apresentou os contratos assinados posteriormente, sanando a irregularidade apontada. Embora a entrega dos documentos tenha ocorrido de forma intempestiva, o magistrado entendeu que a falha não comprometeu a transparência ou a regularidade geral da prestação de contas.

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Na decisão, o juiz fundamentou a aprovação com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, destacando a inexistência de outras irregularidades relevantes. A sentença determinou a aprovação com ressalvas, conforme previsto na legislação eleitoral, e a inclusão da decisão no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO).

Com a aprovação, Helenildo dos Reis Pereira permanece apto a ser diplomado e a assumir seu mandato como vereador, encerrando questionamentos sobre a prestação de contas de sua campanha.