A Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral da Comarca de Sapezal, Mato Grosso, deu andamento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura denúncias de abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024. A ação foi movida pelos candidatos Ronaldo de Oliveira (PODE), Davi Machado (PODE) e Rafael Evangelista (PT) contra Valcir Casagrande (União), Claudio José Scariote (Republicanos), Mauro Galvão (PP) e outros envolvidos.  

De acordo com a denúncia, diversos fatos foram apresentados na petição inicial e complementados em uma emenda à inicial, incluindo supostas irregularidades como contratação de veículos de comunicação com recursos públicos, concessão de benefícios a servidores em período vedado, uso de estrutura pública para fins eleitorais, compra de votos e perseguição política após as eleições.  

Os investigados apresentaram defesa contestando as acusações e questionando a inclusão tardia de novos nomes no polo passivo da ação. Eles pedem a improcedência da denúncia, argumentando que não houve comprovação de dolo ou desequilíbrio no pleito eleitoral.  

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Em decisão anterior, o pedido de tutela antecipada, que visava suspender a diplomação dos candidatos eleitos, foi indeferido pelo juiz responsável, sob a justificativa de que “não resta preenchido o requisito do perigo da demora”, considerando que eventual condenação poderá ser aplicada mesmo após a diplomação.  

No despacho mais recente, o magistrado determinou a necessidade de prosseguir com a instrução probatória. Isso inclui a coleta de depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas e apresentação de documentos adicionais pelas partes.  

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à designação de uma audiência de instrução e julgamento, preferencialmente em formato virtual, para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, o órgão solicitou a abertura de prazo para que as partes apresentem seus respectivos rol de testemunhas e eventuais meios de prova.  

Entretanto, o MP negou a juntada de documentos relativos a procedimentos internos em trâmite no Ministério Público Estadual, considerando-os investigações paralelas e autônomas que não são pertinentes à presente ação eleitoral.  

Com a audiência de instrução e julgamento ainda a ser agendada, a ação prosseguirá com a análise das provas e a coleta de depoimentos. Caso sejam confirmadas as irregularidades, as sanções podem incluir a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos eleitos, aplicação de multas e declaração de inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral.  

A Justiça Eleitoral reforçou que a apuração é fundamental para garantir a lisura do processo eleitoral e assegurar igualdade de condições entre os candidatos, como estabelece a Constituição Federal.  

A decisão final caberá ao juiz eleitoral após a conclusão da instrução probatória e a apresentação das alegações finais pelas partes. A expectativa é de que a resolução do caso traga maior clareza sobre as condutas em análise e suas implicações no pleito de 2024.