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Segunda-feira, 24 de Marco de 2025

Política

Justiça Eleitoral de Sapezal estabelece prazo para indicação de testemunhas em ação que pode cassar chapa eleita

Após o término desse prazo, o processo será analisado para decidir sobre a realização de atos instrutórios, como audiências e coleta de depoimentos.

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Justiça Eleitoral de Sapezal estabelece prazo para indicação de testemunhas em ação que pode cassar chapa eleita
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A Justiça Eleitoral da 42ª Zona, em Sapezal, proferiu nesta quinta-feira (28) uma decisão importante no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostas irregularidades e crimes cometidos durante a campanha pela chapa eleita de Claudio Scariote (Republicanos) e Mauro Galvão (PP). A ação envolve acusações entre candidatos e figuras ligadas à eleição municipal de 2024, e o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães esclareceu diversos pontos processuais, rejeitando pedidos de uma das partes e determinando o prosseguimento do processo.

Os autores da ação, representados pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, haviam apresentado uma emenda à petição inicial, buscando incluir novos elementos ao caso. Entretanto, como a modificação depende de anuência da parte contrária, e esta não concordou, o magistrado indeferiu a emenda e determinou a retirada da peça e seus anexos do processo.

Outro ponto abordado foi o pedido para aplicação de efeitos da revelia contra os réus, sob alegação de que não teriam apresentado defesa dentro do prazo. O juiz rejeitou o pedido, destacando que, por se tratar de um processo regido por regras especiais da Lei Complementar n.º 64/1990, os prazos eleitorais são contínuos e possuem tratamento diferenciado, não configurando revelia.

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Os autores também solicitaram a exibição de documentos pelos réus, o que foi entendido pelo juiz como tentativa de inverter o ônus da prova. Com base no Código de Processo Civil, que atribui à parte que faz a alegação o dever de prová-la, o magistrado indeferiu o pedido. Ele reforçou que a inversão do ônus só é possível em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas, o que não foi demonstrado neste caso.

Para dar continuidade à ação, o juiz determinou que ambas as partes apresentem, no prazo de cinco dias:

  • O rol de testemunhas, observando o limite previsto na legislação processual;
  • A especificação de eventuais outros meios de prova, com justificativa sobre sua pertinência.

Após o término desse prazo, o processo será analisado para decidir sobre a realização de atos instrutórios, como audiências e coleta de depoimentos.

A AIJE é uma ferramenta jurídica que visa apurar eventuais irregularidades na condução de campanhas eleitorais, protegendo a lisura do processo democrático. Este caso específico envolve figuras públicas e candidatos às eleições de 2024, incluindo Ronaldo de Oliveira, Davi Machado e Rafael Evangelista, no polo autor, e Valcir Casagrande, Claudio Scariote, entre outros, no polo réu.

A decisão do juiz reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras processuais, garantindo o direito de defesa e o contraditório às partes.

A Justiça Eleitoral reafirmou a necessidade de respeitar os ritos específicos das ações eleitorais, como a não suspensão de prazos aos fins de semana e feriados durante o período eleitoral, conforme a Resolução TSE n.º 23.608/2019. O objetivo é garantir celeridade e transparência nos processos, preservando a integridade das eleições municipais de 2024.

O caso continua em andamento, e novas etapas serão definidas após a manifestação das partes no prazo estipulado.

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