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A Justiça homologou a venda do imóvel da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá ao Governo de Mato Grosso pelo valor de R$ 30 milhões. A medida representa mais um avanço no processo que busca solucionar o passivo trabalhista da instituição e garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados na unidade.
A proposta apresentada pelo Estado foi considerada válida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), tornando-se a referência mínima para a alienação do imóvel. O valor oferecido será destinado ao pagamento de dívidas trabalhistas acumuladas ao longo dos últimos anos.
Inicialmente, o Governo de Mato Grosso havia apresentado uma proposta de R$ 25 milhões. Após negociações com a comissão de credores da antiga Santa Casa, o valor foi elevado para R$ 30 milhões, montante que recebeu o aval dos representantes dos trabalhadores.
Segundo informações divulgadas pelo Governo do Estado, a proposta prevê pagamento à vista. A administração estadual argumenta que a medida contribui para acelerar a quitação de débitos trabalhistas e oferece maior segurança jurídica ao processo.
O imóvel da Santa Casa foi avaliado anteriormente em aproximadamente R$ 78 milhões, mas a Justiça considerou, entre outros fatores, a necessidade de dar efetividade ao pagamento dos credores e a viabilidade da negociação apresentada.
A decisão judicial também estabeleceu prazo para que eventuais interessados apresentassem propostas superiores. Caso não haja oferta maior que a do Governo do Estado, a venda poderá ser concluída com base na proposta homologada.
Desde 2019, quando assumiu a administração da unidade por meio de requisição administrativa, o Estado mantém o funcionamento do hospital e afirma já ter destinado dezenas de milhões de reais para custeio da estrutura e manutenção dos serviços de saúde.
Além da aquisição do imóvel, a Secretaria de Estado de Saúde apresentou um plano operacional para a unidade, prevendo a ampliação de serviços como oncologia, nefrologia, cuidados paliativos, hospital-dia, central de diagnósticos e atendimento domiciliar.
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