A Justiça Eleitoral da 42ª Zona de Sapezal (MT) negou o pedido de exclusão do prefeito Cláudio Scariote (Republicanos) e do vice-prefeito Mauro Galvão (PP) do polo passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A defesa alegava que ambos não praticaram diretamente os atos questionados e, portanto, não deveriam responder à ação.
No entanto, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães rejeitou o argumento, destacando que, segundo a petição inicial, os réus podem ter se beneficiado das supostas irregularidades apontadas, o que justifica sua permanência no processo. Com essa decisão, ambos seguem como investigados na ação, que continua em tramitação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
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