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A Justiça de Cuiabá rejeitou a queixa-crime apresentada pelo psicólogo Douglas Amorim contra o homem acusado de agredi-lo em uma boate da capital e encerrou a ação penal correspondente, conforme decisão proferida pela juíza Maria Rose de Meira Borba. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (25).
Segundo o teor da sentença, a queixa-crime precisava ser acompanhada de uma procuração formal enviada por advogado ou defensor, com a identificação correta da vítima e descrição do fato imputado ao acusado. Embora o documento tenha sido apresentado dentro do prazo de seis meses contados a partir da data da ocorrência, a magistrada concluiu que a procuração tinha irregularidades que não foram corrigidas no período legal, o que inviabilizou o prosseguimento da ação.
O prazo para regularização desse tipo de documento está previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal, que estabelece o limite para o exercício do direito de queixa pelo ofendido. Na decisão, a juíza registrou que, como a formalidade não foi sanada dentro do prazo legal, o direito de continuar com a ação foi considerado extinto, levando à declaração de extinção da punibilidade do acusado no caso específico.
O caso remonta a um episódio ocorrido na madrugada de 11 a 13 de janeiro de 2025, quando Amorim relatou ter sido agredido no banheiro da boate Nuun Garden, na capital. Na época, ele publicou um vídeo em suas redes sociais denunciando a agressão e atribuindo-lhe motivação homofóbica. Ele também registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, que investigou o fato.
No relato divulgado à época, a agressão teria começado após um confronto verbal entre a vítima e o homem denunciado em uma área interna da boate. Testemunhas e imagens de câmeras de segurança, cedidas pela própria casa noturna às autoridades, mostraram o momento em que o psicólogo, com ferimentos, foi retirado por amigos e pela equipe de segurança e levado para atendimento médico, onde recebeu cuidados por cortes na face e uma lesão no tornozelo.
Na decisão mais recente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra o prosseguimento da queixa-crime em função da irregularidade no documento apresentado, opinando pela extinção da punibilidade. A juíza acolheu esse parecer ao rejeitar formalmente a queixa.
Até o momento não há confirmação formal de novas medidas penais relacionadas ao caso nem manifestação pública de defesa do acusado sobre a rejeição da queixa-crime. Também não consta nos autos, até o momento divulgado, uma posição oficial do psicólogo sobre a decisão.
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